Guia de Intercâmbio Estudantil Out

 

São diversas as maneiras de intercâmbio estudantil disponíveis ao corpo discente de graduação e pós-graduação. A necessidade de procedimentos operacionais para cada uma destas possibilidades é evidente. Neste guia apresentamos as situações de intercâmbio OUT, aplicáveis a estudantes da UFBA que desejam participar de programa de intercâmbio em outras instituições. De forma semelhante, informações para estudantes de outras instituições, que desejam vir para a UFBA, estão disponíveis no Guia de Intercâmbio Estudantil – IN.

 

1) Alunos de Graduação.

 

a)      Alunos regularmente matriculados na UFBA que vão cumprir programas de intercâmbio.

I)       Alunos com financiamento por programas de bolsa com interveniência da SRI-UFBA.

II)    Alunos com financiamento próprio.

III) Alunos com financiamento do Programa de Licenciaturas Internacionais (PLI).

 

b)      Alunos que vem à UFBA para cumprir programas de intercâmbio.

I)       Alunos de Universidades conveniadas.

II)    Alunos de Universidades não-conveniadas.

III) Alunos do Programa PEC-G.

 

2)      Alunos de pós-graduação.

 

a)      Alunos regularmente matriculados na UFBA que vão cumprir programas de intercâmbio.

I)       Alunos para Programa Doutorado Sanduíche (PDSE).

II)    Alunos para Programas de Coutela de tese.

 

b)      Alunos que vem à UFBA para cumprir programas de intercâmbio.

I)     Alunos para Programa Doutorado Sanduíche (PDSE).

II)    Alunos para Programas de Cotutela de tese.

III) Alunos do programa PEC-PG.

IV) Alunos estrangeiros que pleiteiam a realização do curso de Pós-Graduação completo na UFBA.

 

Detalhamos agora os procedimentos operacionais envolvendo inscrição, seleção, e registro de dados nos períodos preparatórios e de intercâmbio.

 

1a) Alunos de graduação regularmente matriculados na UFBA que vão cumprir programas de intercâmbio.

 

I)       Alunos com financiamento por programas de bolsa com interveniência da SRI-UFBA.

i)         Fazer a inscrição no programa específico junto à SRI-UFBA.

ii)       Fazer a inscrição no site específico do programa.

iii)     Fazer a inscrição na universidade pretendida. A depender da norma do programa, esta inscrição se dará após a divulgação de um resultado positivo. Em alguns casos, esta inscrição pode ser feita no momento da inscrição no programa.

iv)     Fazer planejamento de componentes curriculares que serão cumpridos no exterior, com a concordância do colegiado para reconhecimento de créditos.

v)       Aguardar confirmação de aceitação do programa de estudos pela instituição estrangeira e proceder com as adequações necessárias caso a solicitação original não seja aceita.

vi)     Confirmar junto ao colegiado e à SRI a data da partida e data prevista de retorno.

vii)   Durante o período de mobilidade registrar a continuidade da condição de aluno regular na UFBA em intercâmbio.

 

II)    Alunos com financiamento próprio.

i)         Fazer a inscrição junto à SRI-UFBA.

ii)       Fazer a inscrição na universidade pretendida. Esta inscrição se dará após a divulgação do resultado do processo seletivo pela SRI.

iii)     Fazer planejamento de componentes curriculares que serão cumpridos no exterior, com a concordância do colegiado para reconhecimento de créditos.

iv)     Aguardar confirmação de aceitação do programa de estudos pela instituição estrangeira e proceder com as adequações necessárias caso a solicitação original não seja aceita.

v)       Confirmar junto ao colegiado e à SRI a data da partida e data prevista de retorno.

vi)     Durante o período de mobilidade registrar a continuidade da condição de aluno regular na UFBA em intercâmbio.

 

III) Alunos com financiamento do Programa de Licenciaturas Internacionais (PLI).

i)         Fazer a inscrição no programa específico junto à PROGRAD-UFBA.

ii)       Fazer a inscrição no site do PLI.

iii)     Fazer a inscrição na universidade pretendida após a divulgação do resultado positivo pelo PLI.

iv)     Fazer planejamento de componentes curriculares que serão cumpridos no exterior, com a concordância do colegiado para reconhecimento de créditos.

v)       Aguardar confirmação de aceitação do programa de estudos pela instituição estrangeira e proceder com as adequações necessárias caso a solicitação original não seja aceita.

vi)     Confirmar junto ao colegiado e à PROGRAD a data da partida e data prevista de retorno.

vii)   Durante o período de intercâmbio registrar a continuidade da condição de aluno regular na UFBA em intercâmbio.

 

2) Alunos de pós-graduação regularmente matriculados na UFBA que vão cumprir programas de intercâmbio.

 

I)       Alunos para Programa Doutorado Sanduíche (PDSE).

i)         Fazer o contato com o orientador no exterior, com interveniência ou não do colegiado do curso, definindo assuntos como equivalência entre os programas, tempo e carga horária previstas para o curso, tema da dissertação/tese, tempo de permanência na UFBA e no exterior, financiamento da estadia, etc.

ii)       Submeter o projeto do PDSE à aprovação do Colegiado do Curso, enviando-o em seguida à PRPPG e SRI para registro.

iii)     Desenvolver, sob supervisão do Colegiado, as atividades previstas no convênio assinado, atentando ao cumprimento dos períodos de estadia previstos para o exterior e para a UFBA.

iv)     Durante o período de intercâmbio registrar a continuidade da condição de aluno regular na UFBA em intercâmbio.

 

II)    Alunos para Programas de Cotutela de tese

i)         Fazer o contato com o orientador no exterior, com interveniência ou não do colegiado do curso, definindo assuntos como equivalência entre os programas, tempo e carga horária previstas para o curso, tema da dissertação/tese, tempo de permanência na UFBA e no exterior, financiamento da estadia, etc.

ii)       Preparar convênio individual de cotutela, tendo necessariamente uma versão na língua portuguesa, que esteja de acordo com a Resolução 01/2006 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA.

iii)     Submeter o convênio à aprovação do Colegiado do Curso, enviando-o em seguida à PRPPG e SRI para verificação, registro e aposição da assinatura do Reitor.

iv)     Enviar o convênio para aprovação da instituição estrangeira, assinatura das autoridades competentes, e devolução de uma cópia assinada à SRI-UFBA.

v)       Desenvolver, sob supervisão do Colegiado, as atividades previstas no convênio assinado, atentando ao cumprimento dos períodos de estadia previstos para o exterior e para a UFBA.

vi)     Durante o período de intercâmbio registrar a continuidade da condição de aluno regular na UFBA em intercâmbio.

vii)   Apresentar e defender a dissertação/tese dentro do prazo previsto, que deverá ser composta de acordo com as normas da Resolução 01/2006.

viii) Informar à SUPAC, a SRI, e ao CCCONV sobre a conclusão do programa de cotutela para fins de registro.

ix)     Solicitar a emissão dos dois diplomas por cada uma das instituições.