Cooperação Internacional

 

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INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

A UFBA, por meio da Superintendência de Relações Internacionais, visa estabelecer vínculos acadêmicos nas áreas de ensino, pesquisa e extensão com organismos e instituições internacionais, em consonância com as diretrizes previstas no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFBA.

Os principais instrumentos de cooperação internacional, bilaterais ou multilaterais, firmados entre a Universidade Federal da Bahia e as agências, instituições e entidades estrangeiras, são os seguintes:

 

1. Memorando de Entendimento (MDE) ou Memorandum of Understanding (MoU) 

 

2. Acordo de Cooperação Internacional (ACI)

   2.1. Como elaborar e formalizar um Acordo de Cooperação Internacional

   2.2. Modelos de Acordos de Cooperação Internacional

   2.3.Trâmite de um Acordo de Cooperação Internacional

   2.4. Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)

   2.5. Programa de Cotutela

     2.5.1. O que é Cotutela?

      2.5.2. Modelos de Cotutela

 

3. Acordo de Cooperação Específico

 

4. Termo Aditivo a um Acordo de Cooperação Internacional

   4.1. Como elaborar e formalizar um Termo Aditivo a um Acordo de Cooperação Internacional

   4.2. Trâmite do Termo Aditivo a um Acordo de Cooperação Internacional

   4.3. Modelos de Termo Aditivo

 

5. Convênio de Cooperação Internacional

 

 

 Memorando de Entendimento (MDE) ou Memorandum of Understanding (MoU)

Memorando de Entendimento (MoU) é um instrumento preliminar, de cunho político, que demonstra a boa-fé das partes em suas aspirações de parceria futura, utilizado para definir linhas de ação e compromissos gerais de cooperação entre a universidade e instituições internacionais, demonstrando o interesse mútuo em desenvolver atividades conjuntas.

O instrumento é destinado a registrar princípios abrangentes que orientarão as relações entre as instituições envolvidas.

Fica estabelecido que em decorrência da assinatura do Memorando de Entendimento, as partes poderão firmar, em oportunidade futura, um ou vários Acordo(s) de Cooperação Internacional.

Base Legal

Atos Internacionais – Prática Diplomática Brasileira – Ministério de Relações Exteriores (MRE); PO-664/2021. 

Lei nº 13.204/15 regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.726/16.

 

O que é um Acordo de Cooperação Internacional?

 

O Acordo de Cooperação Internacional é um instrumento que respalda e viabiliza parcerias acadêmicas com instituições estrangeiras, podendo ser bilaterais ou multilaterais. Em respeito à legislação brasileira, e em consonância com a legislação internacional, quanto aos tratados internacionais, a validade dos acordos, salvo exceções, é de cinco anos, podendo ser renovados quando do interesse das partes pactuantes.

O estabelecimento de um acordo surge do interesse de um instituto, unidade, departamento, programa, grupo de pesquisa e/ou pesquisador, ou órgão da UFBA, e/ou da intenção recíproca de alguma instituição estrangeira.

 

Como elaborar e formalizar um Acordo de Cooperação Internacional

Para solicitação oriunda da UFBA, a partir de uma unidade, programa de pós-graduação e/ou professor:

  1. Recomenda-se a aprovação prévia da respectiva ação junto à instância de deliberação da unidade de origem do proponente, para posterior encaminhamento à SRI.
  2. Envio à SRI de ofício com exposição de interesse e motivos para celebrar um Acordo com a Instituição. Nesse documento deve constar o nome do interessado pela parceria, bem como o nome do contato ou responsável na Instituição Estrangeira.
  3. O ofício deve estar acompanhado do Modelo de Acordo UFBA (documento em português, para países lusófonos, ou modelo bilíngue na respectiva língua de trabalho da universidade parceira, devidamente preenchido, detalhando o formato da cooperação, dados da instituição estrangeira e outras informações que se fizerem pertinentes (vide modelos abaixo).

Observações:

Os Acordos de Cooperação propostos pelas instituições estrangeiras precisam ser submetidos, previamente, à apreciação da Superintendência de Relações Internacionais da UFBA, acompanhados de sua tradução para a língua portuguesa. Após a aprovação da SRI, o acordo original e sua tradução serão preparados para tramitação e assinatura das autoridades competentes, na UFBA e na instituição solicitante.

- A tradução do acordo e dos documentos necessários à sua implementação é de inteira responsabilidade do proponente.

OBS: atendendo à legislação brasileira e à política da UFBA, quando o acordo envolve captação de recursos financeiros - locais, nacionais e/ou do exterior - deve estar acompanhado de um Plano de Trabalho.

 

Modelos de Acordo de Cooperação Internacional

Português

Inglês

Francês

Espanhol

Italiano

 

Trâmite de um Acordo de Cooperação Internacional

Uma vez recebida a documentação, após análise e parecer da SRI, abre-se um processo administrativo, que é despachado para o Setor de Convênios da UFBA, para chancela e posterior encaminhamento ao Gabinete da Reitoria. Por último, o processo retorna à SRI para envio à universidade parceira.

Ao término dos trâmites, o acordo é divulgado no site da SRI.

 

Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)

Na modalidade PDSE, os/as estudantes regularmente matriculados/as em cursos de doutorado na UFBA podem estudar até 06 meses em IES no exterior, com a obrigação de retornar ao Brasil após a finalização do período, para integralização de créditos e defesa da tese. A seleção dos/as bolsistas competirá aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) e a homologação desta seleção competirá à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

 

O que é um Acordo de Cotutela?

Cotutela é a modalidade de cooperação internacional cuja finalidade é regulamentar a titulação simultânea de discente de pós-graduação stricto sensu, nível doutorado, pela Universidade Federal da Bahia e por uma instituição de ensino superior estrangeira, não havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas. Os/as estudantes participantes de ações de Cotutela serão regidos/as, igualmente, pela legislação e normas de Pós-Graduação das Instituições parceiras, constantes no Acordo de Cooperação de Cotutela (específico para cada estudante) para que os títulos e diplomas com titulação simultânea sejam válidos.

 

Modelos de Cotutela

Português

Inglês

Francês

Espanhol

 

 

Acordo de Cooperação Específico

É o instrumento de interesse celebrado entre unidades acadêmicas, departamentos, programas de pós-graduação, grupos de pesquisa, entre outros, da UFBA, visando estreitar colaboração em áreas específicas de atuação acadêmica e/ou científica com outra universidade ou instituição estrangeira.

A celebração de um Acordo Específico pode acontecer a partir de um Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional em vigor. Desse modo, o Acordo Específico acrescenta e regulamenta questões não previstas no acordo original. No documento decorrente devem vir detalhadas as bases da colaboração prevista e o nome dos profissionais responsáveis pelo acompanhamento das atividades na unidade da UFBA, e na unidade da instituição estrangeira.

 

O que é um Termo Aditivo a um Acordo de Cooperação Internacional?

O Termo Aditivo surge do interesse de unidades, departamentos, programas, grupos de pesquisa, e outros, da UFBA, em estreitar colaboração em áreas específicas de atuação acadêmica e/ou científica com escolas, institutos, departamentos, e outras unidades, de uma universidade ou instituição estrangeira. A celebração de um Termo Aditivo acontece a partir de um Acordo de Cooperação Acadêmica Internacional em vigor. Desse modo, o Termo Aditivo acrescenta e regulamenta questões não previstas no Acordo. Ali devem vir detalhadas as bases da colaboração prevista e o nome dos coordenadores responsáveis pelo acompanhamento das atividades na unidade da UFBA, e na Unidade da Instituição Estrangeira.

 

Como elaborar e formalizar um Termo Aditivo a um Acordo de Cooperação Internacional

  1. Recomenda-se a aprovação prévia da respectiva ação junto à instância de deliberação da unidade de origem do proponente, para posterior encaminhamento à SRI.
  2. Envio à SRI de um ofício com exposição de motivos em celebrar um Termo Aditivo no âmbito de um Acordo de Cooperação Internacional em vigor. Nesse documento, deve constar o nome do responsável pela parceria na UFBA e o nome do contato ou responsável na unidade, departamento ou programa da instituição estrangeira.
  3. O ofício deve estar acompanhado do modelo de acordo da UFBA (documento em português, para países lusófonos, ou modelo bilíngue na respectiva língua de trabalho da universidade parceira) devidamente preenchido, detalhando o formato da cooperação específica, dados da instituição estrangeira e outras informações que se fizerem pertinentes (vide modelos abaixo).

Observações:

- O modelo de Termo Aditivo deve ser enviado à SRI em duas vias, em inglês e no idioma nativo da instituição parceira (ou somente em inglês).

- A UFBA celebra, igualmente, Termos Aditivos cujos modelos sejam propostos pelas instituições estrangeiras. Para tanto, os documentos devem ser submetidos, previamente, à apreciação da Superintendência de Relações Internacionais, acompanhados de sua tradução para a língua portuguesa. Após a aprovação da SRI, os documentos serão preparados para tramitação e assinatura das autoridades competentes, na UFBA e na instituição parceira.  

- A tradução do Termo Aditivo e dos documentos necessários à sua implementação são de inteira responsabilidade do proponente.

- Atendendo à legislação brasileira e à política da UFBA, quando o Termo Aditivo envolve captação de recursos financeiros - locais, nacionais e/ou do exterior - deve estar acompanhado de um Plano de Trabalho e de um Roteiro de Formalização de Termo Aditivo.

 

Trâmite do Termo Aditivo a um Acordo de Cooperação Internacional

O trâmite processual do Termo Aditivo segue os mesmos passos do trâmite do Acordo.

 

 

Modelos de Termo Aditivo

Português

Inglês

Francês

Espanhol

Italiano

 

Convênio de Cooperação Internacional

Convênio é o instrumento legal que celebra ajuste entre a Universidade Federal da Bahia e instituições internacionais, visando à realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, havendo previsão de transferência de recursos financeiros entre as instituições envolvidas.