Cotutelas

O que é uma Cotutela?

Como elaborar e formalizar um Acordo de Cotutela (a partir da UFBA)

Modelos de Cotutelas

Como elaborar e formalizar um Acordo de Cotutela (a partir de uma Universidade parceira)

 

O que é uma Cotutela?

A regulamentação da pós-graduação strictu sensu com titulação simultânea na UFBA e em universidade estrangeira objetiva permitir a obtenção concomitante dos graus de doutor (ou de mestre) nas duas universidades envolvidas na ação de cotutela. Define-se, portanto, como cotutela a situação na qual um estudante se inscreve na pós-graduação das duas universidades e obtém um duplo diploma ao final da sua formação. Ela se destina aos estudantes de ambas as instituições envolvidas e obedecerá aos trâmites abaixo descritos.

Neste sentido, recomenda-se, mas não se trata de condição necessária, a existência prévia de Acordo de Cooperação Internacional entre as Universidades para a celebração de Acordo de Cotutela.

A Resolução 01/06 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA é o documento, que estabelece normas para a regulamentação da Pós-Graduação stricto sensu com titulação simultânea na UFBA e instituições de outros países (link para a Resolução)

Os estudantes envolvidos em ações de co-tutela serão regidos, igualmente, pela legislação e normas da Pós-Graduação de suas instituições de origem e parceira, constantes no Convênio de Cotutela - específico para cada estudante - para que os títulos e diplomas com titulação simultânea sejam válidos.

Na UFBA, a cotutela é de responsabilidade acadêmica dos Programas de Pós-Graduação envolvidos, que se responsabilizam pela matrícula, acompanhamento, envio de informações e resultados do desempenho acadêmico do estudante.

O Programa de Pós-Graduação também é o responsável pelo encaminhamento de informações acadêmicas à Secretaria Geral de Cursos da UFBA, órgão responsável pelo registro oficial da vida acadêmica do estudante, da emissão do diploma, em dupla titulação, como pelo envio das informações pertinentes à Universidade estrangeira conveniada, quando do término do Convênio.

 

 

Como elaborar e formalizar um Convênio de Cotutela (a partir da UFBA)

1) Manifestação formal de interesse/demanda do estudante (Doutorado ou Mestrado) ao orientador do Programa de Pós-Graduação do qual faz parte;

2) Manifestação formal de aquiescência do professor orientador ao respectivo Programa de Pós-Graduação;

3) As partes interessadas (estudante e orientador) entram em contato com um pesquisador de uma Universidade estrangeira (de área e/ou linha de pesquisa compatível com o Projeto de pesquisa a ser realizado ou em curso), consultando-o sobre o seu interesse em partilhar a orientação acadêmica sobre o projeto em questão. O pesquisador estrangeiro dará o seu aval e manifestará a sua concordância em receber o estudante durante um período previamente determinado de estudos/pesquisa na Universidade parceira.

4) Uma vez obtido o aceite do pesquisador estrangeiro caberá ao estudante interessado:

a) consultar o site da SRI para ter conhecimento da Resolução 01/2006 e baixar os Modelos de Convênios de Cotutela (em português - para paises lusófonos - ou bilíngue na respectiva língua de trabalho da Universidade parceira);

b) preencher os dados pertinentes à parte acadêmica do documento: em 4 (quatro) vias em português, para paises lusófonos, ou 4 (quatro) vias do modelo bilíngue na respectiva língua de trabalho da Universidade parceira;

5) O orientador e o estudante encaminham formalmente ao Programa de Pós-Graduação na UFBA o Convênio de Cotutela para apreciação do Colegiado (recomenda-se anexar a correspondência realizada com o professor estrangeiro e os demais documentos considerados necessários para análise e emissão de parecer pelo respectivo Colegiado);

6) O Colegiado do Programa de Pós-Graduação delibera;

7) A Coordenação do Programa de Pós-Graduação encaminha ofício à SRI, juntamente com as cópias assinadas do Convênio de CoTutela (assinaturas do estudante, do orientador e do coordenador do Programa de Pós-Graduação) em 4 (quatro) vias em português, para paises lusófonos, ou 4 (quatro) vias do modelo bilíngue na respectiva língua de trabalho da Universidade de acolhida;

8) A Superintendência de Relações Internacionais realiza a abertura de processo e efetua a análise e emissão de parecer;

9) A Superintendência de Relações Internacionais encaminha a documentação ao Setor de Convênios da UFBA, para chancela;

10) O Setor de Convênios apõe a sua chancela e encaminha o processo ao Gabinete da Reitoria;

11) O(A) Reitor(a) assina o Acordo de Cotutela e encaminha à SRI;

12) A Superintendência de Relações Internacionais encaminha oficialmente os documentos à universidade parceira (Serviço de Cotutela ou Cooperação Internacional ou ao Professor Orientador) para apreciação e assinatura das autoridades competentes;

13) A Universidade parceira devolve à SRI os originais, e  que os encaminha aos setores competentes.

 

Modelos de Co-Tutelas

Português

Inglês

Francês

Espanhol

Italiano

 

Como elaborar e formalizar um Convênio de Cotutela (a partir de uma Universidade parceira)

Para os estudantes estrangeiros interessados na realização de cotutela com a UFBA, os procedimentos são os mesmos, sendo que os trâmites têm início na sua Universidade de origem. Aconselhamos a submissão antecipada do Modelo de Acordo de Cotutela para apreciação pelo setor de cooperação internacional, a SRI da UFBA. Uma vez aprovado, a parte interessada deve providenciar a tradução, conforme, em língua portuguesa (não é necessária uma tradução juramentada).

OBS: A Universidade parceira e/ou o estudante estrangeiro, caso queiram, podem solicitar o modelo UFBA (vide acima).

A tramitação do processo se fará sempre com o envio em 4 (quatro) vias em português, para paises lusófonos, ou 4 (quatro) vias do modelo bilíngue na língua de trabalho da universidade parceira, de igual teor. Elas devem estar devidamente assinadas pelo interessado e pelas instâncias cabíveis da sua Universidade (Orientador, Diretor do Programa de Pós-Graduação e Presidente/Reitor da Universidade).

O encaminhamento oficial, pelas instâncias competentes da Universidade de origem, pode ser feito diretamente ao orientador ou à Coordenação do Programa de Pós-Graduação, na UFBA. Estes, por sua vez, após os devidos trâmites internos (apresentação e aprovação do colegiado, assinaturas: orientador e coordenador do programa) o encaminham, via ofício, a SRI que aprecia, abre processo e se ocupa da  tramitação para a assinatura do reitor (vide a partir da etapa 7 no item acima).