MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 03/2026 SRI/UFBA
Programa de Intercâmbio Acadêmico na Université de Rennes - Sciences Po Rennes (França) com bolsas de apoio financeiro pelo International Solidarity Fund (ISF)
RESULTADO DAS "CANDIDATURAS HOMOLOGADAS PELA UFBA"
A Universidade Federal da Bahia, por meio da Superintendência de Relações Internacionais, no uso de suas atribuições, torna público o resultado das “Candidaturas Homologadas pela UFBA” relativo ao edital de seleção de estudantes de graduação para participação no Programa de Intercâmbio Acadêmico da Sciences Po Rennes, vinculada à Université de Rennes, com concessão de bolsas de apoio financeiro por meio do International Solidarity Fund (ISF).
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HOMOLOGAÇÃO E VALIDAÇÃO DE CANDIDATURAS
De acordo com o que dispõe o Edital nº 03/2026 SRI/UFBA, esclarece-se que a SRI/UFBA é responsável somente pela homologação das inscrições relativas ao processo seletivo. Deste modo, compete exclusivamente à Sciences Po Rennes - Université de Rennes, a decisão final quanto à aprovação ou indeferimento das candidaturas homologadas pela UFBA, com base em seus critérios acadêmicos e normativos próprios.
Após a validação, pela Sciences Po Rennes – Université de Rennes, das candidaturas previamente homologadas pela UFBA, os/as candidatos/as serão comunicados/as por meio do endereço de e-mail informado no ato da inscrição, conforme estabelecido no Cronograma (Item 8 do edital), para a realização de inscrição individual eletrônica no sistema da Sciences Po Rennes.
Adicionalmente, recomenda-se especial atenção ao Item 4 do edital, “Da Documentação Comprobatória de Vulnerabilidade Econômica”, em particular ao disposto no subitem c, transcrito a seguir:
c) Documento emitido pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), contendo informações sobre a situação familiar e/ou financeira do estudante, caso seja possível. Este documento possui caráter facultativo, porém poderá subsidiar a análise socioeconômica da candidatura.
2. DAS CANDIDATURAS HOMOLOGADAS E NÃO HOMOLOGADAS
Consideram-se HOMOLOGADAS todas as inscrições cujos/as candidatos/as tenham recebido a seguinte comunicação:
“Prezado/a candidato/a,
Informamos que a documentação correspondente à sua inscrição no EDITAL Nº 03/2026 SRI/UFBA que rege o Programa de Intercâmbio Acadêmico na Université de Rennes - Sciences Po Rennes (França) foi devidamente registrada.
Favor atentar ao e-mail indicado no ato da inscrição e acompanhar as publicações relativas ao processo seletivo através da página www.sri.ufba.br”
Por sua vez, as inscrições que receberam comunicações indicando o não atendimento integral às exigências documentais, especialmente quanto à ausência de documentos dentro do prazo estabelecido, foram consideradas NÃO HOMOLOGADAS.
De acordo com as disposições do edital, não foram consideradas, sob qualquer hipótese, a apresentação de documentos após o encerramento do prazo de inscrições, ainda que para fins de complementação.
A aceitação de documentos fora do prazo configura tratamento desigual entre os/as candidatos/as e violação aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, especialmente legalidade, impessoalidade, isonomia e publicidade, bem como ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a transparência e a segurança jurídica do processo seletivo.
Salvador, 04 de maio de 2026
Profª Wlamyra Albuquerque
Superintendente de Relações Internacionais