
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 01 AO EDITAL Nº 05/2026/SRI/UFBA
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO ESTUDANTIL INTERNACIONAL
A Superintendência de Relações Internacionais da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público a presente Retificação nº 01 do Edital nº 05/2026/SRI/UFBA, para inclusão da seguinte disposição:
10. DA DESISTÊNCIA DA MOBILIDADE ACADÊMICA E SEUS EFEITOS
10.1. O/a estudante que, sem motivo devidamente justificado e comprovado, deixar de realizar a mobilidade acadêmica para a qual foi selecionado/a, poderá ficar impedido/a de participar de futuras seleções para programas de intercâmbio promovidos ou intermediados pela UFBA, observado, em qualquer caso, o direito à análise da situação por esta Superintendência.
10.2. Para os fins do disposto no item anterior, poderão ser consideradas justificadas, mediante apresentação da respectiva documentação comprobatória, situações excepcionais decorrentes de questões de saúde, impedimentos judiciais e/ou motivos de força maior que inviabilizem a realização da mobilidade acadêmica.
10.3. A caracterização da justificativa e a eventual aplicação do impedimento previsto nesta retificação dependerão da análise individualizada das circunstâncias do caso concreto e da documentação apresentada.
10.4. A apresentação de justificativa não implica, por si só, seu acolhimento, ficando sua apreciação sujeita à análise da documentação comprobatória e à decisão desta Superintendência.
Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital nº 05/2026/SRI/UFBA.
Salvador, 31 de julho de 2026
Profa. Wlamyra Albuquerque
Superintendente de Relações Internacionais