
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
RETIFICAÇÃO Nº 02 AO EDITAL Nº 05/2026/SRI/UFBA
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO ESTUDANTIL INTERNACIONAL
A Superintendência de Relações Internacionais da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público a presente Retificação nº 02 do Edital nº 05/2026/SRI/UFBA, com a finalidade de aprimorar a redação do item 8, sem alteração do conteúdo material das obrigações editalícias já previstas.
A presente retificação tem por objetivo conferir maior clareza às orientações relativas ao envio da documentação complementar e ao registro do/a intercambista como "Estudante em Intercâmbio" no SIGAA, em razão de dúvidas recorrentes acerca dos procedimentos já disciplinados no texto do Edital, não implicando criação de novas exigências ou alteração das obrigações anteriormente estabelecidas.
Onde se lê:
8. DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ANTES DO INÍCIO DO INTERCÂMBIO
Antes de sair do país, é imprescindível que o/a estudante contemplado/a apresente à Superintendência de Relações Internacionais os seguintes documentos:
8.1 Passaporte;
8.2 Visto de estudante;
8.3 Carta de Aceitação expedida pela universidade estrangeira conveniada;
8.4 Seguro-saúde internacional que cubra despesas médico-hospitalares, de repatriação médica e funeral, de morte acidental e de invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente. O seguro de saúde internacional deverá abranger todo o período do intercâmbio, ou seja, desde a saída até o retorno ao Brasil.
A exigência é necessária para que a SRI/UFBA possa efetuar o registro do período de intercâmbio de cada estudante junto à CARE - Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis/SUPAC/UFBA.
Leia-se:
9. DO ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ANTES DO INÍCIO DO INTERCÂMBIO (REGISTRO COMO "ESTUDANTE EM INTERCÂMBIO" NO SIGAA)
9.1 Concluídos os procedimentos de admissão junto à universidade estrangeira parceira e antes do início da mobilidade acadêmica, o/a estudante deverá encaminhar à Superintendência de Relações Internacionais, por meio do e-mail institucional, os seguintes documentos:
9.1.1 Passaporte;
9.1.2 Visto de estudante;
9.1.3 Carta de Aceitação expedida pela universidade estrangeira conveniada;
9.1.4 Seguro-saúde internacional que cubra despesas médico-hospitalares, de repatriação médica e funeral, de morte acidental e de invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente. O seguro de saúde internacional deverá abranger todo o período do intercâmbio, ou seja, desde a saída até o retorno ao Brasil.
9.2 O envio da documentação complementar é indispensável para que a SRI/UFBA providencie o registro do/a estudante como "Estudante em Intercâmbio" junto à CARE/SUPAC (Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis), no SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas).
9.3 Efetuado o encaminhamento da documentação exigida, não é necessária a realização de matrícula em componentes curriculares no SIGAA durante o período do intercâmbio, tampouco o envio de comunicação formal ao Colegiado do curso para informar a realização da mobilidade, uma vez que todo o procedimento será conduzido pela SRI/UFBA.
Permanecem inalteradas todas as demais disposições constantes do Edital nº 05/2026/SRI/UFBA.
Salvador, 04 de agosto de 2026
Profa. Wlamyra Albuquerque
Superintendente de Relações Internacionais