SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 03/2026 SRI/UFBA
Programa de Intercâmbio Acadêmico na Université de Rennes - Sciences Po Rennes (França) com bolsas de apoio financeiro pelo International Solidarity Fund (ISF)
A Superintendência de Relações Internacionais (SRI) da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no uso de suas atribuições, torna público o presente Edital de seleção de estudantes de graduação para participação no Programa de Intercâmbio Acadêmico da Sciences Po Rennes, vinculada à Université de Rennes, com concessão de bolsas de apoio financeiro por meio do International Solidarity Fund (ISF).
As bolsas são destinadas a candidatos/as que atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica, para realização de mobilidade acadêmica com início em setembro de 2026, pelo período de 01 (um) semestre letivo.
1. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
1.1 Estar regularmente matriculado/a em componentes curriculares de curso de graduação da Universidade Federal da Bahia;
1.2 Ter integralizado (CONCLUÍDO), até o ato de inscrição nesse processo seletivo, pelo menos vinte por cento (20%) da carga horária total do curso de graduação, comprovada EXCLUSIVAMENTE pelo histórico escolar (sem exceções);
1.3 Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
1.4 Atender aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica (conforme Item 4);
1.5 Apresentar competência linguística mínima em inglês correspondente ao nível B1 do CEFR (conforme Item 5);
1.6 Respeitar a legislação, os costumes e a cultura do país de destino, bem como zelar pelo patrimônio da instituição anfitriã;
1.7 Não ser estudante concluinte. Para efeito deste Edital, entende-se por estudante concluinte:
1.7.1 Na graduação - aquele/a que esteja matriculado/a no último semestre em que seja possível integralizar os componentes curriculares que irão possibilitar a obtenção do diploma, no momento da inscrição no processo seletivo.O/a estudante não pode ser provável concluinte e deve ter disciplinas para cursar após o retorno do período de intercâmbio.
2. DA BOLSA DE ESTUDOS
A Université de Rennes - Sciences Po Rennes, no âmbito de sua política de cooperação internacional, disponibiliza anualmente um número limitado de bolsas de estudos para estudantes de instituições parceiras selecionadas, que atendam aos critérios de vulnerabilidade socioeconômica, por meio do Fundo Internacional de Solidariedade (International Solidarity Fund – ISF).
A concessão das bolsas está condicionada à indicação prévia da instituição de origem (no caso, a UFBA) e à posterior candidatura individual eletrônica de cada estudante no site da instituição francesa (após convocação), conforme Cronograma (Item 7) e procedimentos estabelecidos pela Sciences Po Rennes.
Sendo assim, após homologação das candidaturas pela Universidade Federal da Bahia, que deverá ser publicada no dia 04 de maio de 2026 no site www.sri.ufba.br (Cronograma - Item 7), os/as estudantes selecionados/as pela Sciences Po Rennes deverão aguardar, durante as semanas seguintes, orientações por e-mail para preenchimento de candidatura eletrônica através da plataforma da universidade francesa.
Após o envio da candidatura eletrônica com todos os documentos exigidos, a Sciences Po Rennes enviará os resultados e as Cartas de Admissão ou Recusa aos/as candidatos/as em até 04 (quatro) semanas após 31 de maio de 2026 (Cronograma - Item 7), data de encerramento do período de inscrições individuais.
A QUANTIDADE de bolsas disponíveis, os VALORES eventualmente concedidos e os custos contemplados pela bolsa serão definidos EXCLUSIVAMENTE pela Sciences Po Rennes, não cabendo à UFBA qualquer responsabilidade administrativa ou financeira relativa ao benefício e nem maiores informações além das que estão presentes nesse edital.
3. DO PROGRAMA DE INTERCÂMBIO NA SCIENCES PO RENNES
Nessa edição do Programa de Intercâmbio Acadêmico, estarão apto/os a concorrerem à bolsa, estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação, em regime de tempo integral, que desejem realizar mobilidade internacional exclusivamente na Faculdade de Ciências Políticas (Sciences Po Rennes) da Université de Rennes na França.
O programa oferece uma introdução geral aos contextos político, social e cultural da França e da Europa, além de examinar temas e debates relevantes da França contemporânea. Todas as disciplinas serão ministradas em inglês.
Nesse sentido, o programa é especialmente recomendado para estudantes regularmente matriculados/as nos cursos de História, Ciências Sociais, Filosofia, Geografia, Museologia, Letras, Jornalismo, Comunicação, Direito, Economia, Administração, Relações Internacionais, Bacharelados Interdisciplinares, entre outros, em razão da afinidade entre o conteúdo programático apresentado e as áreas de formação mencionadas.
Os/as estudantes matriculados/as neste programa deverão cursar todas as disciplinas que o compõem (a serem informadas posteriormente pela Sciences Po Rennes). As disciplinas correspondem a 6 ECTS por semestre, sendo obrigatória a disciplina de aprendizado da língua francesa, enquanto as demais disciplinas obrigatórias pertencem à área das ciências sociais.
Os estudantes que concluírem com aproveitamento o semestre (30 ECTS) receberão o Certificate of Political Studies in English (AEPa/CPSE) para mobilidade de 01 (um) semestre.
Seguindo as regras do Programa de Intercâmbio Acadêmico Estudantil Internacional da UFBA, a mobilidade permite que, ao retornar ao Brasil, o/a estudante solicite aproveitamento das disciplinas em que foi aprovado/a na instituição de ensino estrangeira. A concessão do aproveitamento de estudos dependerá exclusivamente de critérios específicos de cada Colegiado (a SRI/UFBA não possui competência para deliberar sobre normas relacionadas a aproveitamento de estudos).
4. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA
Considerando que a bolsa do Fundo Internacional de Solidariedade (International Solidarity Fund – ISF) é concedida com base em critérios de vulnerabilidade socioeconômica, os/as estudantes indicados deverão apresentar os seguintes documentos comprobatórios:
a) Carta explicativa, EM PORTUGUÊS, descrevendo detalhadamente a situação financeira do/a candidato/a e justificando a solicitação da bolsa (não se trata de Carta de Motivação). Não há modelo disponível e poderá ser assinada digitalmente;
b) Contracheques, holerites, Comprovante do Cadastro Único do Governo Federal ou outros comprovantes de renda familiar (do/a estudante ou do/a responsável familiar) referentes aos últimos 03 (três) meses anteriores à candidatura.Obs.: EXTRATOS DE CONTA BANCÁRIA não serão aceitos como comprovantes de renda por não constituírem documentos aptos para comprovar a origem dos recursos financeiros, a renda familiar mensal ou a condição de vulnerabilidade socioeconômica do/a estudante.
c) Documento emitido pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), contendo informações sobre a situação familiar e/ou financeira do estudante, caso seja possível. Este documento possui caráter facultativo, porém poderá subsidiar a análise socioeconômica da candidatura.
5. DA COMPROVAÇÃO DE PROFICIÊNCIA LINGUÍSTICA
Os/as candidatos/as deverão comprovar proficiência linguística mínima correspondente em inglês, em nível B1, conforme o Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas (CEFR). De todo modo, recomenda-se, preferencialmente, nível B2 ou superior.
O comprovante de proficiência deverá ter sido emitido há, no máximo, 02 (dois) anos, contados da data de submissão da candidatura.
O documento comprobatório deverá ser anexado no momento da inscrição, dentro do prazo estabelecido neste edital, não sendo aceitos certificados apresentados posteriormente.
Poderão ser aceitos declarações e certificados oficiais de proficiência linguística, incluindo: IELTS, TOEFL IBT, Duolingo English Test, outros testes internacionais de proficiência reconhecidos, declaração do PROFICI/UFBA (caso tenha se matriculado), declaração do NUPEL/UFBA (caso tenha se matriculado) além de outros certificados ou declarações de conhecimentos linguísticos emitidos por instituições de ensino (cursos particulares ou públicos, cursos online...) com assinatura e carimbo oficial da instituição - TODOS com comprovação mínima do nível B1 de competência em inglês. Obs.: não serão aceitas declarações de professores particulares que não estejam vinculados/as à uma instituição de ensino.
A validação final da documentação linguística caberá exclusivamente à Sciences Po Rennes.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Os/as estudantes interessados/as devem inscrever-se através do e-mail <sri_intercambio@ufba.br>, entre os dias 20 (vinte) a 28 (vinte) de abril de 2026, impreterivelmente até às 23h59m (vinte e três horas e cinquenta minutos). Informações adicionais podem ser obtidas através do mesmo e-mail, pelo telefone (71) 3283-7025, na página http://www.sri.ufba.br/ ou presencialmente na Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.
6.2 DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO (favor enviar toda a documentação em formato PDF através de um único e-mail, na ordem sequencial deste item):
a) Histórico Escolar Oficial da UFBA (emitido pelo SIACWEB/SIGAA na versão oficial). Não serão aceitos Comprovantes de Inscrição Semestral em Componentes Curriculares;
b) Curriculum Vitae, EM PORTUGUÊS, com no máximo duas (02) folhas. Deverá ser elaborado a critério do/a autor/a e não há modelo disponível;
c) Carta explicativa, EM PORTUGUÊS, descrevendo detalhadamente a situação financeira do/a candidato/a e justificando a solicitação da bolsa (não se trata de Carta de Motivação). Deverá ser elaborado a critério do/a autor/a e não há modelo disponível. Poderá ser assinada digitalmente;
d) Contracheques, holerites, Cadastro Único do Governo Federal ou outros comprovantes de renda familiar (do/a estudante ou do/a responsável familiar) referentes aos últimos 03 (três) meses anteriores à candidatura. Obs.: EXTRATOS DE CONTA BANCÁRIA não serão aceitos como comprovantes de renda por não constituírem documentos aptos para comprovar a origem dos recursos financeiros, a renda familiar mensal ou a condição de vulnerabilidade socioeconômica do/a estudante.
e) Documento emitido pela PROAE - Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil (PROAE), contendo informações sobre a situação familiar e/ou financeira do estudante, caso seja possível. Este documento possui caráter facultativo, porém poderá subsidiar a análise socioeconômica da candidatura;
f) Cópia do certificado de proficiência em inglês, de acordo com o Item 4 deste Edital;
g) Cópia do RG/CNH ou do passaporte.
7. DA IMPOSSIBILIDADE DE ACEITAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO FORA DO PRAZO
Não será admitida, sob qualquer hipótese, a apresentação de documentos (inclusive para fins de complementação) após o término do prazo de inscrições estabelecido neste edital.
A aceitação de documentos fora do prazo configura tratamento desigual entre os/as candidatos/as e violação aos princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal do Brasil, especialmente legalidade, impessoalidade, isonomia e publicidade, bem como ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, comprometendo a transparência e a segurança jurídica do processo seletivo.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.784/1999, tal flexibilização também é vedada, podendo ensejar a nulidade dos atos administrativos, impugnação do edital por outros/as candidatos/as, questionamentos por meio dos instrumentos de controle administrativo e judicial previstos no ordenamento jurídico brasileiro e eventual responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
8. CRONOGRAMA
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste processo seletivo de intercâmbio acadêmico estudantil, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 A SRI/UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição, confirmação de interesse ou outro procedimento online não realizado por motivo de ordem técnica de redes ou computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.3 Cabe à SRI/UFBA indeferir as candidaturas que não apresentarem qualquer dos documentos exigidos no presente Edital.
9.4 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, por ilegalidade e saúde pública no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.5 Os casos omissos neste Edital serão analisados e dirimidos através de critérios estabelecidos pela Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.
Profª Wlamyra Albuquerque
Superintendente de Relações Internacionais