São diversas as maneiras de Intercâmbio estudantil disponíveis ao corpo discente de graduação e pós-graduação. A necessidade de procedimentos operacionais para cada uma destas possibilidades é evidente. Neste guia apresentamos as situações de intercâmbio IN, aplicáveis a estudantes de outras instituições que desejam vir para a UFBA. De forma semelhante, informações para estudantes da UFBA, que desejam participar de programa de intercâmbio em outras instituições, estão disponíveis no Guia de Intercâmbio Estudantil – OUT.
1) Alunos de graduação que vem à UFBA para cumprir programas de intercâmbio.
I) Alunos de Universidades conveniadas:
i) Fazer a inscrição junto à SRI -UFBA.
ii) Fazer planejamento de componentes curriculares que serão cumpridos na UFBA.
iii) Aguardar confirmação de aceitação do programa de estudos pela UFBA e proceder com as adequações necessárias caso a solicitação original não seja aceita.
iv) Apresentar-se à SRI após chegada a Salvador para verificação da documentação, visto de estudante, e confirmação de matrícula.
v) Informar à SRI a data prevista de retorno ao país de origem.
vi) Registros escolares serão disponibilizados após a conclusão do período de intercâmbio. O estudante poderá recebê-los diretamente na UFBA ou, caso não esteja mais no Brasil, os registros serão enviados por correio.
II) Alunos de Universidades não-conveniadas:
i) Fazer a inscrição junto à SRI-UFBA.
ii) Fazer planejamento de componentes curriculares que serão cumpridos na UFBA.
iii) Aguardar confirmação de aceitação do programa de estudos pela UFBA e proceder com as adequações necessárias caso a solicitação original não seja aceita.
iv) Apresentar-se à SRI após chegada a Salvador para verificação da documentação, visto de estudante, e confirmação de matrícula.
v) Informar à SRI a data prevista de retorno ao país de origem.
vi) Registros escolares serão disponibilizados após a conclusão do período de intercâmbio. O estudante poderá recebê-los diretamente na UFBA ou, caso não esteja mais no Brasil, os registros serão enviados por correio.
III) Alunos do Programa PEC-G:
i) Fazer a inscrição junto à Embaixada do Brasil no país de origem.
ii) Aguardar confirmação de aceitação do programa com indicação da UFBA como instituição onde o programa será cumprido.
iii) Apresentar-se à PROAE após chegada a Salvador para verificação de documentação, visto de estudante, etc.
iv) Apresentar-se ao Colegiado do Curso correspondente para realização de matrícula.
v) Apresentar-se à SRI com finalidade de registro.
2) Alunos de pós-graduação que vem à UFBA para cumprir programas de intercâmbio.
I) Alunos para Programa de Doutorado Sanduíche (PDSE):
i) Uma vez matriculado para curso de pós-graduação em instituição no exterior, fazer o contato com o orientador na UFBA, com interveniência ou não do colegiado do curso, definindo assuntos como equivalência entre os programas, tempo e carga horária previstas para o curso, tema da dissertação/tese, tempo de permanência na UFBA e no exterior, financiamento da estadia, etc.
ii) Submeter o projeto do PDSE à aprovação do Colegiado do Curso, enviando-o em seguida à PRPPG e SRI para registro.
iii) Desenvolver, sob supervisão do Colegiado, as atividades previstas no convênio assinado, atentando ao cumprimento dos períodos de estadia previstos para o exterior e para a UFBA, efetivando matrícula na UFBA mesmo durante os períodos de estadia no exterior.
II) Alunos para Programas de Cotutela de tese:
i) Uma vez matriculado para curso de Pós-Graduação em instituição no exterior, fazer o contato com o orientador na UFBA, com interveniência ou não do colegiado do curso, definindo assuntos como equivalência entre os programas, tempo e carga horária previstas para o curso, tema da dissertação/tese, tempo de permanência na UFBA e no exterior, financiamento da estadia, etc.
ii) Preparar convênio individual de cotutela, tendo necessariamente uma versão na língua portuguesa, que esteja de acordo com a Resolução 01/2006 da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da UFBA.
iii) Submeter o convênio à aprovação e assinatura por parte das autoridades competentes na instituição estrangeira.
iv) Enviar o convênio para tramitação entre diversas instâncias na UFBA. O processo tem início no Colegiado responsável pelo curso, que deverá aprová-lo e em seguida encaminhar à PRPPG e SRI para verificação, registro e aposição da assinatura do Reitor, e posterior devolução à instituição, de uma cópia devidamente assinada.
v) Desenvolver, sob supervisão do Colegiado, as atividades previstas no convênio assinado, atentando ao cumprimento dos períodos de estadia previstos para o exterior e para a UFBA, efetivando matrícula na UFBA mesmo durante os períodos de estadia no exterior.
vi) Apresentar e defender a dissertação/tese dentro do prazo previsto, que deverá ser composta de acordo com as normas da Resolução 01/2006.
vii) Informar à SUPAC, a SRI, e ao CCCONV sobre a conclusão do programa de cotutela para fins de registro.
viii) Solicitar a emissão dos dois diplomas por cada uma das instituições.
III) Alunos do Programa PEC-PG:
i) Fazer a inscrição junto à Embaixada do Brasil no país de origem.
ii) Aguardar confirmação de aceitação do programa com indicação da UFBA como instituição onde o programa será cumprido.
iii) Apresentar-se à PROPG após chegada a Salvador para verificação de documentação, visto de estudante, etc.
iv) Apresentar-se ao Colegiado do Curso correspondente para realização de matrícula.
v) Apresentar-se à SRI com finalidade de registro.
IV) Alunos estrangeiros que pleiteiam a realização do curso de Pós-Graduação completo na UFBA:
i) Fazer a inscrição junto ao programa de Pós-Graduação correspondente.
ii) Aguardar resultado do processo de seleção do programa.
iii) Apresentar-se à SRI para verificação de documentação, visto de estudante, etc.
iv) Apresentar-se ao Colegiado do Curso correspondente para realização de matrícula.