SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
EDITAL Nº 03/2024 SRI/UFBA
PROGRAMA DE INTERCÂMBIO ACADÊMICO ESTUDANTIL INTERNACIONAL
A Superintendência de Relações Internacionais da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção de candidatos/as para intercâmbio acadêmico estudantil em universidades estrangeiras conveniadas, para cumprirem período de estudos no semestre 2025.1.
1. DO OBJETIVO
Proporcionar a discentes regularmente matriculados/as em cursos de graduação ou pós-graduação (mestrado) da UFBA, compatíveis ou equivalentes com o curso pretendido, a oportunidade de cursar um (01) ou dois (02) semestres letivos (à critério do/a estudante, dependendo da oferta da universidade estrangeira de interesse) em instituições de ensino superior (IES) estrangeiras conveniadas com a Universidade Federal da Bahia.
O intercâmbio acadêmico permite que, ao retornar ao Brasil, o/a estudante solicite aproveitamento das disciplinas em que foi aprovado/a na instituição de ensino estrangeira. A concessão do aproveitamento de estudos dependerá de critérios específicos de cada Colegiado.
2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Estar regularmente matriculado/a em componentes curriculares de curso de graduação ou mestrado da Universidade Federal da Bahia.
2.2 Ter integralizado, até o ato de inscrição, pelo menos vinte por cento (20%) da carga horária total do curso de graduação ou mestrado, comprovada exclusivamente pelo histórico escolar.
2.3 Elaborar plano de atividades acadêmicas/científicas/artísticas indicando os componentes curriculares que pretende concluir na instituição estrangeira. O Plano de Atividades (se encontra no Formulário da UFBA disponível em sri.ufba.br: aba Intercâmbio OUT > Estudantil > Formulários) apresentado deve ter sido previamente aprovado pelo Colegiado do curso de origem, sendo obrigatório que nele conste a indicação de um/a Professor Tutor/a da UFBA.
2.3.1 A indicação do/a Professor/a Tutor/a é obrigatória e baseada na escolha do próprio/a estudante. O/a Professor/a Tutor/a possui a função de orientar o/a estudante a elaborar o Plano de Atividades e dirimir possíveis dúvidas acerca das disciplinas relacionadas ao intercâmbio, com auxílio do Colegiado do curso de origem;
2.3.2 O Plano de Atividades Acadêmicas deve ser preenchido pelo/a estudante, sob orientação do Colegiado e do/a Professor/a Tutor/a, de acordo com as ementas das disciplinas da universidade estrangeira. Cabe ao/à estudante pesquisar no site oficial da universidade de interesse sobre o conteúdo programático do curso correspondente, a duração dos semestres letivos e o calendário acadêmico, buscando auxílio junto ao Colegiado e ao/à Professor/a Tutor/a, caso seja necessário.
2.4 Assinar “Termo de Compromisso” (documento anexo ao Formulário da UFBA, disponível em sri.ufba.br: aba Intercâmbio OUT > Estudantil > Formulários) indicando que irá retornar à Universidade Federal da Bahia e cursar, depois do período de mobilidade acadêmica, pelo menos um (01) semestre letivo antes da conclusão do curso de graduação ou mestrado em que esteja matriculado/a.
2.5 Possuir recursos financeiros suficientes para arcar com despesas como acomodação, transporte, passagens aéreas, alimentação, seguro internacional que ofereça cobertura de despesas médico-hospitalares e acidentes, materiais de estudo, taxas universitárias (quando necessárias), visto de estudante e eventuais expensas com documentação imigratória após o recebimento da Carta de Aceitação da universidade de interesse. Cabe ao/à estudante buscar informações sobre o custo de vida no país de destino e verificar se possui recursos compatíveis antes da confirmação de interesse no programa de intercâmbio. A Universidade Federal da Bahia não dispõe de nenhum programa de bolsa-auxílio relacionado ao intercâmbio acadêmico estudantil de que trata o presente Edital. Outros auxílios poderão ser buscados pelo/a estudante junto à instituição de interesse ou outras agências de fomento, sem intermediação da UFBA.
2.6 Ser maior de dezoito (18) anos no ato da inscrição.
2.7 Respeitar as regras, costumes e cultura da universidade e do país estrangeiros, bem como zelar pelo patrimônio da instituição anfitriã.
2.8 Estar à disposição da SRI/UFBA para reuniões de alinhamento, solicitações via e-mail, eventos e palestras antes, durante e após o período do intercâmbio acadêmico.
2.9 Não ser estudante concluinte. Para efeito deste Edital, entende-se por estudante concluinte:
2.9.1 Na graduação - aquele/a que esteja matriculado/a no último semestre em que seja possível integralizar os componentes curriculares que irão possibilitar a obtenção do diploma, no momento da inscrição no processo seletivo regido pelo presente Edital.
2.9.2 No mestrado – aquele/a que esteja matriculado/a no componente curricular “Defesa de Dissertação” no momento da inscrição no processo seletivo regido pelo presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os/as candidatos/as devem inscrever-se através do e-mail <sri_intercambio@ufba.br>, entre os dias 13 (treze) de agosto a 13 (treze) de setembro de 2024, impreterivelmente até às 16 (dezesseis) horas. Caso a universidade de interesse seja a Universidade de Essex, no Reino Unido, (University of Essex), o prazo de inscrição se encerra no dia 30 de agosto, também às 16 (dezesseis) horas. Informações adicionais podem ser obtidas através do mesmo e-mail, pelo telefone (71) 3283-7025, na página sri.ufba.br ou presencialmente na Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.
3.2 DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO (favor enviar toda a documentação em formato PDF através de um único e-mail, na ordem sequencial deste item)
a) Formulário da UFBA devidamente preenchido e assinado pelo/a estudante, Colegiado e Professor/a Tutor/a (disponível em sri.ufba.br: aba Intercâmbio OUT > Estudantil > Formulários). O documento poderá ser assinado digitalmente.
b) Fotos 3x4: uma para o Formulário da UFBA e, se necessário, outra para a universidade estrangeira. A foto deve ser inserida no campo reservado no topo do Formulário e poderá ser digitalizada.
c) Cópia do RG ou do passaporte.
Obs. 01: O passaporte não é obrigatório no ato de inscrição, mas é necessário para os próximos trâmites do processo.
d) Duas (02) Cartas de Recomendação de professores/as efetivos/as (de preferência, no idioma do país de destino), em papel timbrado disponível no Colegiado ou Departamento do curso em que o/a aluno/a estiver matriculado/a. Deverão ser elaboradas a critério do/a autor/a e não há modelo disponível. Poderão ser assinadas digitalmente.
e) Curriculum Vitae traduzido para o idioma do país de destino, com no máximo duas (02) folhas. Deverá ser elaborado a critério do/a autor/a e não há modelo disponível. Poderá ser assinado digitalmente.
f) Carta de Motivação/Intenção, devidamente assinada pelo/a estudante em duas (02) versões: uma redigida em português e outra traduzida para o idioma do país de destino. Deverá ser elaborada a critério do/a autor/a e não há modelo disponível. Poderá ser assinada digitalmente.
g) Histórico Escolar Oficial da UFBA (expedido pela SUPAC a ser retirado no colegiado do curso) em duas (02) versões: a versão original em português e outra traduzida para o idioma do país de destino (modelo para tradução: https://sri.ufba.br/pt-br/modelo-para-traducao-de-historico). A UFBA não exige tradução juramentada. Não serão aceitos Comprovantes de Inscrição Semestral em Componentes Curriculares.
h) Cópia do certificado de proficiência do idioma do país de destino.
Obs. 01: No caso do espanhol, é necessário apresentar apenas a comprovação de, no mínimo, três (03) semestres concluídos (no ato da inscrição) em qualquer instituição de ensino regularizada. Não serão aceitas declarações de professores/as particulares.
Obs. 02: Caberá ao/à candidato/a pesquisar o nível de conhecimento do idioma exigido pela IES de interesse e providenciar o teste de proficiência específico exigido pela universidade estrangeira em tempo hábil, sob a pena de a instituição indeferir o pleito. As universidades de interesse poderão exigir outras formas de comprovação de proficiência, conforme seus regulamentos de intercâmbio. De todo modo, a SRI/UFBA sempre exigirá, ao menos, o nível intermediário (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas - QECR) de fluência em Inglês ou no idioma do país de destino, comprovado por certificado de qualquer instituição de ensino regularizada. Não serão aceitas declarações de professores/as particulares.
Obs. 03: Estudantes que possuem língua nativa semelhante à do país da instituição de interesse, no caso, o português, estão naturalmente isentos/as da obrigação de comprovação de proficiência.
3.3 A SRI/UFBA não realiza traduções ou autenticações de documentos.
4. DAS VAGAS (E DA EXPECTATIVA DE DIREITO)
A disponibilidade de vagas do processo seletivo de intercâmbio acadêmico regido por este Edital está condicionada à oferta das universidades estrangeiras conveniadas.
A existência de vagas disponíveis não constitui garantia de aceitação das candidaturas pelas universidades de interesse. A elas cabe a conclusão do processo de seleção e a decisão de aprovar, ou não, as candidaturas apresentadas pela UFBA, baseada em critérios específicos de avaliação. A homologação e a classificação pela UFBA geram, para o/a candidato/a, apenas a mera expectativa de direito à participação no programa de intercâmbio.
A decisão da universidade estrangeira em aceitar ou recusar as nomeações enviadas pela SRI/UFBA é final e irrecorrível por parte da UFBA ou do/a candidato/a.
As instituições de ensino estrangeiras que não possuem, ou não divulgaram um número definido de vagas para intercambistas da UFBA, serão consultadas após o período de inscrições. Caso o número de vagas definido por essas instituições seja menor do que a quantidade de candidaturas, serão aplicados os critérios de escolha definidos pelo Item 06 do presente Edital.
5. DA ALOCAÇÃO NA UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA
A alocação dos/as selecionados/as dependerá do número de vagas ofertadas pelas instituições de ensino estrangeiras.
No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá indicar a universidade de sua preferência e somente uma segunda (2ª) opção. O/a estudante deve estar ciente de que poderá ser contatado/a pela Superintendência de Relações Internacionais da UFBA para optar por outra instituição além das indicadas, caso as vagas ofertadas não sejam suficientes. (A lista de instituições encontra-se no Anexo 01 deste Edital)
6. DOS CRITÉRIOS NORTEADORES DA ETAPA DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 Na hipótese de o número de candidatos/as ultrapassar o número de vagas oferecidas por uma instituição de ensino conveniada, serão aplicados os critérios que se seguem, a fim de definir os/as estudantes que serão selecionados/as nesta etapa final:
6.1.1 Critério classificatório:
a) Adequação entre o nível de proficiência comprovado através da certificação apresentada e o nível de proficiência exigido pela instituição estrangeira;
6.1.2 Critérios de desempate:
a) Maior Coeficiente de Rendimento (CR);
b) Menor número de reprovações em componentes curriculares: (considerando-se duas (02) reprovações como limite máximo para que o/a estudante participe desta etapa);
c) Maior carga horária integralizada de componentes curriculares.
6.2 Os/as candidatos que participarem da etapa de que trata este item poderão apresentar recurso junto à Superintendência de Relações Internacionais no prazo de até quarenta e oito (48) horas, a contar do momento da divulgação do resultado na página oficial sri.ufba.br.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Uma vez aprovadas as candidaturas pelas IES estrangeiras, os/as estudantes serão comunicados por e-mail pela SRI/UFBA para realizarem matrícula junto à universidade pleiteada.
Após efetivação da matrícula e recebimento da Carta de Aceitação expedida pela universidade anfitriã, a SRI/UFBA publicará resultado final na página oficial sri.ufba.br e em local de ampla circulação, com homologação dos/as candidatos/as que foram contemplados/as com vaga.
8. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Antes de sair do país, é imprescindível que o/a estudante contemplado/a apresente à Superintendência de Relações Internacionais os seguintes documentos:
8.1 Passaporte;
8.2 Visto de estudante;
8.3 Carta de Aceite expedida pela universidade estrangeira;
8.4 Seguro-saúde internacional que cubra despesas médico-hospitalares, de repatriação médica e funeral, de morte acidental e de invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente. O seguro de saúde internacional deverá abranger todo o período do intercâmbio, ou seja, desde a saída até o retorno ao Brasil.
A exigência é necessária para que a SRI/UFBA possa efetuar o registro do período de intercâmbio de cada estudante junto à CARE - Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis/SUPAC/UFBA.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste processo seletivo de intercâmbio acadêmico estudantil, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2 A SRI/UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição, confirmação de interesse ou outro procedimento online não realizado por motivo de ordem técnica de redes ou computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.3 No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um/a mesmo/a candidato/a, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.
9.4 Cabe à SRI/UFBA indeferir as candidaturas que não apresentarem qualquer dos documentos exigidos no presente Edital.
9.5 Considera-se oficializada a proposta de intercâmbio através do ato de publicação do resultado definitivo de homologação de candidaturas na página da SRI/UFBA e em local de ampla circulação.
9.6 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, por ilegalidade e saúde pública no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.7 Os casos omissos neste Edital serão analisados e dirimidos através de critérios estabelecidos pela Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.
Salvador, 12 de agosto de 2024
Profa. Wlamyra Albuquerque
Superintendente de Relações Internacionais
ANEXO 1
LISTA DAS UNIVERSIDADES PARCEIRAS – 2024.2