*PROJETO AMIGO UFBA* EDITAL Nº 05/2025 SRI/UFBA

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 

SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 

 

EDITAL Nº 05/2025 SRI/UFBA   

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ESTUDANTES VOLUNTÁRIOS/AS DO PROJETO AMIGO UFBA DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA  

 

A Universidade Federal da Bahia, por meio da Superintendência de Relações Internacionais (SRI/UFBA), no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições e as normas do Processo Seletivo Simplificado para seleção de discentes regulares voluntários/as de cursos de graduação e pós-graduação da UFBA para o Projeto AMIGO UFBA, nos termos deste Edital e da legislação vigente. 

 

1. PREÂMBULO 

A crescente presença de discentes internacionais na UFBA, oriundos/as de diferentes contextos sociais, políticos e econômicos, exige o fortalecimento de estratégias institucionais que promovam a inclusão solidária no espaço universitário. Estes/as estudantes frequentemente enfrentam barreiras estruturais para acessar oportunidades de ensino em outro país, incluindo obstáculos linguísticos, culturais e burocráticos. Tais condições podem comprometer significativamente a experiência acadêmica discente, especialmente quando não há políticas institucionais de apoio. 

 

Por meio de suas estratégias de internacionalização, a UFBA tem se consolidado como instituição de ensino referência em cooperação internacional socialmente responsável. À luz desse compromisso, o Projeto AMIGO UFBA tem como objetivo principal assegurar a permanência qualificada, a integração plena e o desenvolvimento da autonomia dos/as estudantes internacionais, além do fortalecimento da cultura de paz e do respeito à diversidade. 

 

A proposta se alinha a iniciativas similares bem-sucedidas de diversas universidades nacionais como USP, UnB, UFC, UFSJ, entre outras, que vêm desenvolvendo programas específicos para estudantes internacionais através da institucionalização de políticas de acolhimento fundamentadas em um multilateralismo ético e socialmente equitativo. 

 

A iniciativa também fortalece a internacionalização solidária na UFBA ao estimular a troca de conhecimentos e vivências entre alunos/as de diferentes países, contribuindo para um ambiente acadêmico multicultural e livre de xenofobia. Além disso, está alinhado à missão institucional da universidade no que diz respeito à promoção da formação interdisciplinar, do compromisso social e do impacto cultural.   

 

2. DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS 

O Projeto AMIGO UFBA tem como principal objetivo oferecer suporte voluntário e orientação ao/à estudante estrangeiro/a em mobilidade acadêmica ou aluno/a regular ingressante (como estudantes PEC-G e PEC-PG) através do auxílio de um/a aluno/a regular de graduação ou pós-graduação, proporcionando uma vivência acadêmica qualificada e a integração plena do/a aluno/a estrangeiro/a à comunidade universitária e à cultura local.  

As ações desenvolvidas no contexto do projeto poderão incluir experiências de integração como participação em eventos acadêmicos e culturais e outras ações de socialização, bem como suporte ao/à estudante estrangeiro/a no que diz respeito à orientação sobre procedimentos acadêmicos e componentes curriculares, atividades de pesquisa e de extensão, além de auxílio quanto à regularização documental, busca de moradia e aspectos cotidianos da cidade de Salvador e dos campi da UFBA. 

O/a estudante brasileiro/a não terá obrigação alguma relacionada à hospedagem ou auxílio financeiro dos/as estudantes estrangeiros/as participantes do projeto.

3. DAS ATIVIDADES 

3.1 As atividades relacionadas ao Projeto AMIGO UFBA serão realizadas em caráter voluntário, não havendo remuneração ou qualquer tipo de vínculo trabalhista com a Superintendência de Relações Internacionais ou com qualquer outro setor da Universidade Federal da Bahia. 

3.2 Estas atividades poderão ser indicadas tanto pela SRI/UFBA, quanto pela própria dupla de estudantes, em consonância com a agenda acadêmica/cultural da universidade. Outros eventos de integração organizados pela SRI/UFBA também farão parte do projeto e serão divulgados no início de cada mês do semestre letivo. 

3.3 Deste modo, a carga horária de até 15 (quinze) horas mensais - 60 (sessenta) horas por semestre letivo - de Atividades Complementares (AC) do Projeto AMIGO UFBA será distribuída da seguinte forma: 

a) 01 (um) evento de integração mensal organizado pela SRI/UFBA a ser realizado no Centro de Convivência Internacional (Campus de Ondina) com carga horária de 02 (duas) horas; 

b) Pelo menos 02 (duas) atividades acadêmicas/culturais mensais à escolha de cada dupla de estudantes; 

c) Carga horária remanescente destinada a ações de suporte e orientação em temas acadêmicos e relacionados à integração à vida na universidade e na cidade e momentos de conversação para aperfeiçoamento do português, a ser definida de comum acordo entre a dupla. 

 

3.4 Ao final do semestre, o/a estudante voluntário/a fará jus a um certificado de participação de até 60 (sessenta) horas de Atividades Complementares (AC), de acordo com a carga horária disponibilizada ao projeto, após envio dos Formulários de Registro de Atividades (Google Forms) de ambos/as os/as estudantesvoluntário/a brasileiro/a e estrangeiro/a. As informações fornecidas também serão utilizadas para identificar oportunidades de aprimoramento do projeto, visando o alcance pleno dos objetivos propostos. 

 

4. DOS BENEFÍCIOS 

4.1 Certificação de a 60 (sessenta) horas de Atividades Complementares (AC) por semestre letivo; 

4.2 Construção de conexões acadêmicas, interpessoais e profissionais por meio da Rede de AMIGOS/AS UFBA”; 

4.3 Contato com novas culturas e contribuição para a difusão da cultura brasileira; 

4.4 Aprendizado/aperfeiçoamento de novos idiomas; 

4.5 Participação ativa na construção de um ambiente universitário mais inclusivo, plural e antidiscriminatório e na ampliação do repertório cultural da comunidade acadêmica.    

 

5. DOS PRÉ-REQUISITOS 

5.1 Estar regularmente matriculado/a, no ato da inscrição, em qualquer curso de graduação ou pós-graduação da UFBA. 

5.2 Ter disponibilidade média de 15 (quinze) horas mensais (requisito flexível).

5.3 Ter interesse por outras culturas e idiomas. 

5.4 Ter mais de 18 (dezoito) anos. 

5.5 Estar de acordo com as condições expressas neste edital. 

5.6 Se responsabilizar pela veracidade das informações prestadas durante todo o processo seletivo, de acordo com as disposições legais. 

 

6. DAS INSCRIÇÕES 

6.1 As inscrições deverão ser realizadas através do Formulário de Inscrições - Projeto AMIGO UFBA, disponível neste item do edital, do dia 20 de agosto ao dia 15 de setembro de 2025, impreterivelmente até às 23h59. 

6.2 Todos os documentos elencados neste item serão considerados indispensáveis para a participação no processo seletivo: 

a) Formulário de Inscrições - Projeto AMIGO UFBA, devidamente preenchido, por meio do qual o/estudante voluntário/a fornecerá seus dados e indica as atividades de sua preferência, contendo a documentação exigida em anexo: https://forms.gle/AuwG38xGFM5RT3Vm8  

b) Cópia de documento oficial de identidade com foto; 

c) Cópia do Histórico Escolar Oficial da UFBA; 

d) Cópia do Comprovante de Matrícula (Inscrição Semestral em Componentes Curriculares) - *Caso ainda não possua o comprovante de 2025.2, será aceito o comprovante do semestre anterior, para posterior substituição; 

6.3 A SRI/UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou outro procedimento online não realizado por motivo de ordem técnica de redes ou computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.  

6.4 No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um/a mesmo/a candidato/a, somente será considerada válida e homologada aquela que houver sido realizada por último. 

6.5 Formulários incompletos ou sem a documentação exigida serão automaticamente desclassificados. 

6.6 Informações adicionais podem ser obtidas através do e-mail <sri_intercambio@ufba.br>, pelo telefone (71) 3283-7025 ou presencialmente na Superintendência de Relações Internacionais da UFBA (Reitoria).     

 

7. DO PROCESSO SELETIVO 

7.1 As etapas do processo seletivo consistem em: 

a)  Análise Documental; 

b) Encontro de Formação obrigatório, com data e horário a serem divulgados nos canais de comunicação oficiais da SRI/UFBA, conforme Cronograma (Item 11). 

7.2 Os/as estudantes brasileiros/as selecionados/as serão convocados/as de acordo com a quantidade de estudantes estrangeiros/as participantes no projeto. 

 

8. DOS RECURSOS À ANÁLISE DOCUMENTAL  

8.1 Os recursos referentes à fase de Análise Documental do processo seletivo regido por este edital poderão ser interpostos com o objetivo de contestar o Resultado Provisório, desde que fundamentados em justificativas comprováveis, com base na documentação já enviada. Não serão aceitos, nesta etapa, novos documentos ou complementações. 

8.2 Os recursos deverão ser interpostos através do e-mail <sri_intercambio@ufba.br>, obedecendo-se os prazos definidos no Cronograma (Item 11).   

 

9. DO ENCONTRO DE FORMAÇÃO  

9.1 A participação no Projeto AMIGO UFBA requer a presença obrigatória dos/as estudantes brasileiro/as classificados/as no Encontro de Formação, que terá duração máxima de 04 (quatro) horas e será realizado antes do início das atividades do projeto, podendo contar com a presença dos/as estudantes estrangeiros/as. 

9.2 O Encontro de Formação constitui etapa indispensável do processo seletivo e tem como finalidade promover um espaço de formação, convivência e troca entre os/as participantes, fortalecendo a base ética e relacional do projeto 

9.3 A formação será conduzida por membros/as da Comissão Organizadora, podendo contar com convidados/as externos/as. Seu objetivo principal é oferecer um treinamento introdutório baseado em dinâmicas de grupo e metodologias participativas, com foco no desenvolvimento de habilidades essenciais para o acolhimento e acompanhamento de estudantes internacionais. 

9.4 Durante a formação, serão abordados temas compatíveis com programas institucionais comprometidos com a justiça social, os direitos humanos e a internacionalização solidária, tais como: 

 

I. Apresentação do Projeto  

  1. Objetivos, princípios e estrutura do programa 

  1. Função e responsabilidades do/a estudante brasileiro/a voluntário/a 

II. Internacionalização solidária e hospitalidade acadêmica 

  1. Princípios da cooperação ética no contexto universitário 

  1. Educação intercultural e solidariedade no ensino superior 

III. Comunicação intercultural e escuta sensível 

  1. Diferenças culturais e estratégias de convivência respeitosa 

  1. Escuta ativa e empatia 

IV. Boas práticas de acolhimento e acompanhamento 

  1. Posturas colaborativas, proatividade e cuidado nas interações 

  1. Acesso à universidade: informações práticas e suporte cotidiano 

  1. Regularização documental (CRNM e abertura de conta bancária) 

V. Racismo, xenofobia e outras formas de discriminação no contexto universitário 

  1. Reconhecimento e enfrentamento de violências simbólicas e estruturais 

  1. Promoção da equidade, respeito à diversidade e à dignidade de estudantes estrangeiros/as 

  1. Práticas antirracistas e não discriminatórias no cotidiano universitário 

VI. Direitos, deveres e limites  

  1. Ética no acompanhamento 

  1. Quando encaminhar demandas à Comissão Organizadora 

VII. Trocas interculturais como experiências transformadoras 

  1. Construção de vínculos, cuidado mútuo e aprendizado compartilhado 

  1. Reflexão sobre o papel do/a estudante brasileiro/a como agente de integração e escuta 

9.5 O não comparecimento na formação, salvo justificativa formal previamente aceita pela Comissão Organizadora, implicará a exclusão do/a estudante voluntário/a selecionado/a, impossibilitando a participação no projeto. 

9.6 A convocação para o Encontro de Formação será publicada nos canais de comunicação oficiais da SRI/UFBA, conforme o Cronograma (Item 11) 

 

10. DA SELEÇÃO DAS DUPLAS E LISTA DE ESPERA

10.1 O agrupamento das duplas, compostas pelos/as estudantes brasileiros/as classificados/as e pelos/as estudantes estrangeiros/as que optaram pela participação no projeto, será realizado pela Comissão Organizadora, com base nos princípios do programa, na análise documental e curricular, nas habilidades observadas durante o Evento de Formação e em critérios como afinidade de curso, interesses acadêmicos e disponibilidade. 

10.2 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de realizar os pareamentos a partir de uma avaliação técnico-pedagógica, levando em consideração o bem-estar dos/as participantes, a viabilidade das interações e os objetivos formativos do programa.

10.3 O resultado da Seleção das Duplas será divulgado nos canais oficiais da SRI/UFBA, conforme o Cronograma (Item 11), juntamente com a Lista de Espera, composta por estudantes brasileiros/as aprovados/as, mas não contemplados/as inicialmente em razão da quantidade de estudantes estrangeiros/as participantes da edição do projeto. Os/as candidatos/as em Lista de Espera poderão ser convocados/as a qualquer tempo ao longo do semestre, conforme a demanda. 

10.4 Eventuais solicitações de alteração das duplas deverão ser devidamente justificadas por escrito e encaminhadas para o e-mail <sri_intercambio@ufba.br> 

 

11. DOS DESLIGAMENTOS E SUBSTITUIÇÕES  

11.1 Caso o/a estudante brasileiro/a voluntário/a não atenda às exigências e/ou desrespeite as diretrizes e princípios do Projeto AMIGO UFBA, poderá ser desligado/a e substituído/a por outro/a estudante que faça parte da Lista de Aprovados/as do processo seletivo. 

11.2 Se, por qualquer razão, o/a estudante brasileiro/a voluntário/a desejar/necessitar interromper a sua participação no projeto, deverá informar imediatamente à SRI/UFBA através do e-mail <sri_intercambio@ufba.br>, para que sejam adotadas as medidas necessárias. Esse desligamento também pode ocorrer através de manifestação do/a estudante estrangeiro/a.  

11.3 Em qualquer das hipóteses de desligamento, o/a estudante voluntário/a fará jus à certificação proporcional equivalente à carga horária concluída, salvo em casos de denúncia de infrações penais cometidas com motivação discriminatória baseada em raça, etnia, nacionalidade, origem, religião, orientação sexual, identidade de gênero, entre outros. 

11.4 A conclusão, o abandono do curso ou trancamento de matrícula, são eventos que impedem a continuidade da participação no projeto, devendo o/a estudante brasileiro/a voluntário/a comunicar imediatamente à SRI/UFBA através do e-mail <sri_intercambio@ufba.br>. 

 

12. CRONOGRAMA 

Etapa 

Data 

Inscrições 

20/08 a 15/09 (até 23h59) 

Resultado provisório da Análise Documental  

16/09 (até 23h59) 

Interposição de recursos contra o Resultado provisório da Análise Documental 

17/09 (até 23h59) 

Resultado definitivo da Análise Documental e Convocação para o Encontro de Formação 

19/09 (até 23h59) 

Encontro de Formação 

22/09 (09h, CCInter - Ondina) A ser publicado

Resultado da Seleção das Duplas e Lista de Espera

24/09 (até 23h59) A ser publicado

 

Início das atividades do Projeto 

24/09 A ser publicado

 

 

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

13.1 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. 

13.2 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, por ilegalidade e saúde pública no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza. 

13.3 Os casos omissos neste edital serão dirimidos através de critérios normativos estabelecidos pela Comissão Organizadora, com base na legislação correlata. 

 

                                                                                                  Salvador, 20 de agosto de 2025 

 

Profª Wlamyra Albuquerque 

Superintendente de Relações Internacionais