Programa ELAP- EDITAL Nº 01/2026 SRI/PRPPG/UFBA

Brasão da República do Brasil Logo PNG Vector (CDR) Free Download 

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA 

 

EDITAL Nº 01/2026 SRI/PRPPG/UFBA

EMERGING LEADERS IN THE AMERICAS PROGRAM - ELAP (GOVERNO DO CANADÁ)

 

A Superintendência de Relações Internacionais (SRI) e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG) da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o Edital de seleção de candidatos/as para o programa EMERGING LEADERS IN THE AMERICAS PROGRAM – ELAP, com bolsas de apoio financeiro, para cumprimento de período de estudos entre 01 de agosto de 2026 e 01 de fevereiro de 2027 em universidades canadenses conveniadas.

1. DO PROGRAMA

O EMERGING LEADERS IN THE AMERICAS PROGRAM - ELAP é uma iniciativa do Governo do Canadá, financiada por Global Affairs Canada, que oferece bolsas de apoio financeiro para mobilidade acadêmica de curta duração a estudantes de instituições de ensino superior da América Latina e do Caribe.

O programa tem como objetivo incentivar a formação de lideranças emergentes e ampliar a cooperação acadêmica e científica entre o Canadá e os países das Américas.

Destina-se a estudantes regularmente matriculados/as em cursos de graduação, mestrado ou doutorado acadêmicos, em regime de tempo integral, que realizem intercâmbio para fins de estudo ou pesquisa em instituições canadenses credenciadas.

A mobilidade possui duração aproximada de 04 (quatro) a 06 (seis) meses e os benefícios podem incluir auxílio financeiro para manutenção, contribuição para despesas de viagem, apoio a custos básicos de estadia, seguro-saúde e, quando aplicável, isenção de taxas acadêmicas na instituição anfitriã.

A seleção considera mérito acadêmico, plano de estudos ou pesquisa, proficiência linguística e relevância da experiência para o desenvolvimento do participante e o fortalecimento das parcerias institucionais.

O presente Edital contempla inscrições destinadas exclusivamente e A APENAS UMA das seguintes instituições: Memorial University of Newfoundland (MUN), York University (YORKU) e Université du Québec à Montréal (UQAM). O/a candidato/a deve indicar a IES conveniada no momento da inscrição.

A SRI/UFBA será responsável somente pelo recebimento das inscrições e pelo envio da documentação exigida pelo programa às instituições de ensino superior canadenses anteriormente mencionadas. A análise da documentação e a seleção das candidaturas caberão exclusivamente às instituições canadenses, que deverão ranquear os/as candidatos/as baseadas em suas prioridades institucionais estratégicas. A avaliação das propostas pelo governo canadense se dará baseada nos seguintes critérios: mérito da proposta de estudos, benefícios para a instituição de origem e para a instituição canadense e força das relações que serão criadas por meio do intercâmbio proposto.

O intercâmbio acadêmico através do programa permite que, ao retornar ao Brasil, o/a estudante solicite aproveitamento das disciplinas em que foi aprovado/a na instituição de ensino estrangeira. A concessão do aproveitamento de estudos dependerá de critérios específicos de cada Colegiado.

Ressalta-se que a leitura integral e obrigatória das informações oficiais do programa, disponíveis no site do Governo do Canadá (https://www.educanada.ca/scholarships-bourses/can/institutions/elap- pfla.aspx?lang=eng), é condição indispensável para a candidatura.

2. DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

  1. 1 Estar regularmente matriculado/a em componentes curriculares de curso de graduação ou pós graduação acadêmico da Universidade Federal da Bahia.
  2. 2 Ter integralizado, até o ato de inscrição, pelo menos vinte por cento (20%) da carga horária total do curso de graduação ou mestrado, comprovada exclusivamente pelo histórico escolar.
  3. 3 Assinar “Termo de Compromisso” (incluído no Formulário UFBA) indicando que irá retornar à Universidade Federal da Bahia e cursar, após o período de mobilidade acadêmica, pelo menos um (01) semestre letivo antes da conclusão do curso de graduação ou pós-graduação em que esteja matriculado/a.
  4. 4 Possuir recursos financeiros suficientes para arcar com despesas que ultrapassem o valor da bolsa de estudos, a exemplo de acomodação, transporte, passagens aéreas, alimentação, seguro internacional que ofereça cobertura de despesas médico-hospitalares e acidentes, materiais de estudo, taxas universitárias (quando necessárias), visto de estudante e eventuais expensas com documentação imigratória. Cabe ao/à estudante buscar informações sobre o custo de vida no país de destino e verificar se possui recursos compatíveis antes da confirmação de interesse no programa.
  5. 5 Ser maior de 18 (dezoito) anos no ato da inscrição.
  6. 6 Respeitar a legislação, os costumes e a cultura do país de destino, bem como zelar pelo patrimônio da instituição anfitriã.
  7. 7 Estar à disposição da SRI/UFBA para reuniões de alinhamento e demais solicitações via e- mail antes, durante e após o período do intercâmbio acadêmico.
  8. 8 Não ser estudante concluinte. Para efeito deste Edital, entende-se por estudante concluinte:
  9. 8.1 Na graduação - aquele/a que esteja matriculado/a no último semestre em que seja possível integralizar os componentes curriculares que irão possibilitar a obtenção do diploma, no momento da inscrição no processo seletivo regido pelo presente Edital.
  10. 8.2 Na pós-graduação (mestrado acadêmico ou doutorado acadêmico) – aquele/a que esteja matriculado/a no componente curricular “Defesa de Dissertação” ou “Defesa de Tese” no momento da inscrição no processo seletivo regido pelo presente Edital.

Obs. 01: Candidatos/as em nível de pós-graduação deverão apresentar Carta-Convite emitida pelo/a coordenador/a ou supervisor/a da instituição canadense.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.  Os/as  estudantes  interessados/as  devem  inscrever-se  através  do  e-mail <sri_intercambio@ufba.br>, entre os dias 06 (seis) a 13 (treze) de março de 2026, impreterivelmente até às 17 (dezessete) horas, em observância aos prazos específicos do Item 4 (CRONOGRAMA). Informações adicionais podem ser obtidas através do mesmo e-mail, pelo telefone (71) 3283-7025, na página http://www.sri.ufba.br/ ou presencialmente na Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.

3.2 DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA A INSCRIÇÃO (favor enviar toda a documentação em formato PDF através de um único e-mail, na ordem sequencial deste item):

  1. Formulário da UFBA devidamente preenchido e assinado pelo/a estudante (disponível em https://sri.ufba.br/sites/aai.ufba.br/files/formulario_intercambioufba_2026.1.pdf). O documento poderá ser assinado digitalmente.
  2. Formulário Privacy Notice Statement for non-Canadian participants, devidamente preenchido e assinado pelo/a estudante (disponível em https://www.educanada.ca/scholarships-bourses/can/institutions/elap- pfla.aspx?lang=eng) O documento poderá ser assinado digitalmente.
  3. Fotos 3x4: uma para o Formulário da UFBA e outra para a universidade estrangeira. A foto deve ser inserida no campo reservado no topo do Formulário e poderá ser digitalizada.
  4. Duas (02) Cartas de Recomendação de professores/as efetivos/as (em inglês ou francês), em papel timbrado disponível no Colegiado ou Departamento do curso em que o/a aluno/a estiver matriculado/a. Deverão ser elaboradas a critério do/a autor/a e não há modelo disponível. Poderão ser assinadas digitalmente.
  5. Curriculum Vitae traduzido para o idioma do país de destino (inglês ou francês), com no máximo duas (02) laudas. Deverá ser elaborado a critério do/a autor/a e não há modelo disponível. Poderá ser assinado digitalmente.
  6. Carta de Motivação/Intenção, devidamente assinada pelo/a estudante, em duas (02) versões: uma redigida em português e outra traduzida para o idioma do país de destino (inglês ou francês). Deverá ser elaborada a critério do/a autor/a e não há modelo disponível. Poderá ser assinada digitalmente.
  7. Histórico Escolar Oficial da UFBA (emitido pelo SIACWEB na versão oficial) em duas (02) versões: a versão original em português e outra traduzida para o idioma do país de destino: inglês ou francês. A UFBA não exige tradução juramentada. Não serão aceitos Comprovantes de Inscrição Semestral em Componentes Curriculares.
  8. Cópia do certificado de proficiência do idioma do país de destino (inglês ou francês).

Obs. 01: Caberá ao/à candidato/a pesquisar o nível de conhecimento do idioma exigido pela IES de interesse e providenciar o teste de proficiência específico exigido pela universidade estrangeira em tempo hábil, sob a pena de a instituição indeferir o pleito. As universidades conveniadas poderão exigir outras formas de comprovação de proficiência, conforme seus regulamentos de intercâmbio. Questões relacionadas a certificados de proficiência exigidos pela instituição selecionada devem ser dirigidas diretamente à instituição anfitriã. De todo modo, a SRI/UFBA sempre exigirá, ao menos, o nível intermediário (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para Línguas - QECR) de fluência no idioma em que as aulas são ministradas na instituição estrangeira (inglês ou francês), comprovado por certificado de qualquer instituição de ensino regularizada. Não serão aceitas declarações de professores/as particulares.

  1. Carta-Convite emitida por instituição canadense conveniada, exigida exclusivamente para candidatos/as dos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos.
  2. Cópia do RG ou do passaporte.

3.3 A SRI/UFBA não realiza traduções ou autenticações de documentos.

4. CRONOGRAMA

INSTITUIÇÃO

PRAZO DE INSCRIÇÃO

SITE

Memorial           University           of Newfoundland

 

13/03/2026

https://www.mun.ca/

York University

 

10/03/2026

https://www.yorku.ca/

Université du Québec a Montreal

 

06/03/2026

https://uqam.ca/

5. DAS VAGAS (E DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO)

A disponibilidade de vagas do processo seletivo de intercâmbio acadêmico regido por este Edital está condicionada à oferta das universidades estrangeiras conveniadas.

A existência de vagas disponíveis não constitui garantia de aceitação das candidaturas pelas universidades de interesse. A elas cabe a conclusão do processo de seleção e a decisão de aprovar, ou não, as candidaturas apresentadas pela UFBA, baseada em critérios específicos de avaliação. A homologação e a classificação pela UFBA geram, para o/a candidato/a, apenas a mera expectativa de direito à participação no programa de intercâmbio.

A decisão da universidade estrangeira em aceitar ou recusar as nomeações enviadas pela SRI/UFBA é final e irrecorrível por parte da UFBA ou do/a candidato/a.

6. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

Uma vez aprovadas as candidaturas pelas IES canadenses, os/as estudantes serão comunicados por e-mail pela SRI/UFBA para realizarem matrícula junto à universidade pleiteada.

Após efetivação da matrícula e recebimento da Carta de Aceitação expedida pela universidade anfitriã, a SRI/UFBA publicará resultado final na página oficial <www.sri.ufba.br>, com homologação dos/as candidatos/as que foram contemplados/as na presente edição do programa.

7. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

Antes de sair do país, é imprescindível que o/a estudante contemplado/a apresente à Superintendência de Relações Internacionais, presencialmente ou via e-mail, os seguintes documentos:

  1. 1 Passaporte;
  2. 2 Visto de estudante;
  3. 3 Carta de Aceite emitida pela universidade canadense conveniada;
  4. 4 Comprovante de vacinação atualizado;
  5. 5 Seguro-saúde internacional que cubra despesas médico-hospitalares, de repatriação médica e funeral, de morte acidental e de invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente. O seguro de saúde internacional deverá abranger todo o período do intercâmbio, ou seja, desde a saída até o retorno ao Brasil.

A exigência é necessária para que a SRI/UFBA possa efetuar o registro do período de intercâmbio de cada estudante junto à CARE - Coordenação de Atendimento e de Registros Estudantis/SUPAC/UFBA.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. 1 A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste processo seletivo de intercâmbio acadêmico estudantil, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
  2. 2 A SRI/UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição, confirmação de interesse ou outro procedimento online não realizado por motivo de ordem técnica de redes ou computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
  3. 3 Cabe à SRI/UFBA indeferir as candidaturas que não apresentarem qualquer dos documentos exigidos no presente Edital.
  4. 4 Considera-se oficializada a proposta de intercâmbio através do ato de publicação do resultado definitivo de homologação de candidaturas na página da SRI/UFBA e em local de ampla circulação.
  5. 5 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, por ilegalidade e saúde pública no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.
  6. 6 Os casos omissos neste Edital serão analisados e dirimidos através de critérios estabelecidos pela Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.

 

 

Profa. Wlamyra Albuquerque                                         Prof. Ronaldo Lopes Oliveira

Superintendente de Relações Internacionais (UFBa)            Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação (UFBa)