EDITAL SRI/UFBA Nº 04/2024 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

A Superintendência de Relações Internacionais da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, torna público o Edital SRI/UFBA Nº 04/2024 que rege o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estudantes para Estágio não obrigatório na Superintendência de Relações Internacionais.

 

EDITAL SRI/UFBA Nº 04/2024 em PDF

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTUDANTES PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO NA SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

 

EDITAL SRI/UFBA Nº 04/2024

 

A Universidade Federal da Bahia - UFBA, no uso de suas atribuições, por meio da Superintendência de Relações Internacionais, torna pública a abertura de inscrições e as normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de discentes de cursos de graduação da UFBA, para estágio de natureza não obrigatória, nos termos deste Edital e da legislação vigente. Este processo seletivo reger-se-á por este Edital, pela nº Lei 11.788/2008, pela Lei nº 7.853/1989, pelo Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004, pela Lei nº 12.764/2012 regulamentada pelo Decreto nº 8.368/2014, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, pela Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, da SGDP/ME, pela Portaria UFBA nº 169/2019-GAB e pela Portaria UFBA 188/2020-GAB.

 

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O estágio de natureza não obrigatória na UFBA objetiva proporcionar a preparação do/a discente para o trabalho produtivo e para o desenvolvimento da vida cidadã, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, na inter-relação existente entre o conhecimento teórico e prático inerentes à formação.

 

1.2 - A concessão de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza.

 

1.3 – Para a realização do estágio não obrigatório, no âmbito da UFBA, as atividades a serem desenvolvidas pelo/a estagiário/a devem ter correlação com a área de estudos do curso em que o/a estagiário/a estiver regularmente matriculado/a.

1.4 – A validade deste Edital terá duração de 1 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogada uma vez, por igual período, a critério da Superintendência de Relações Internacionais.

 

1.5 – Este Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição e processo simplificado de seleção de discentes para preenchimento de vagas de estágio não obrigatório, para exercer atividades no âmbito da Universidade Federal da Bahia – UFBA, na forma e termos a seguir.

 

2 – DAS VAGAS

2.2 – A quantidade total de vagas imediatas disponível para este processo seletivo, 02 (duas) vagas, encontra-se devidamente descrita no Quadro I:

 

2.2.1 – Fica reservada 01 (uma) vaga para candidatos/as que se autodeclararem Pessoa Preta ou Parda (PPP), na forma da legislação vigente e 01 (uma) vaga para Ampla Concorrência (AC).

 

2.2.2 – Candidatos/as classificados/as além das vagas ofertadas poderão ser convocados/as em momento futuro, de acordo com a demanda, durante o período de vigência do presente Edital.

 

QUADRO IQUANTIDADE DE VAGAS DE ESTÁGIO

 

VAGAS

CH Semanal

Cursos de Graduação

Setor

Grupo

Total

- Ciência da Computação; 

- BI em Ciência, Tecnologia e Inovação;

- Design;

- Comunicação;

- Jornalismo;

- Áreas afins às habilidades compatíveis com o Plano de Atividades de Estágio.

Superintendência de Relações Internacionais

AC

PP

PD

 

1

 

1

 

0

 

2

 

20h

 

AC – Ampla Concorrência

PPP = Pessoa Preta ou Parda

PD = Pessoa com Deficiência

 

3 – DAS HABILIDADES COMPATÍVEIS COM O PLANO DE ATIVIDADES

3.1 – As atividades previstas no Plano de Atividades de Estágio Não Obrigatório consistem em:

3.1.1 - Área de Tecnologia da Informação (TI):

a) Domínio de ferramentas de análise de dados e programas voltados para coleta, armazenamento, tratamento e análise de informações, como Power BI.

b) Gerenciamento de plataformas digitais, apoio técnico e análise de usabilidade do site institucional.

c) Domínio de softwares como Microsoft Office e Adobe Suite.

d) Apoio em soluções tecnológicas para a realização de eventos, como webinars, transmissões ao vivo e plataformas de gestão de inscrições.

 

3.1.2 - Área de Comunicação:

a) Produção de conteúdos adaptados para públicos multiculturais.

b) Elaboração e revisão de textos institucionais, como boletins, comunicados, newsletters e relatórios.

c) Gerenciamento de redes sociais, com foco em Instagram.

d) Apoio na divulgação e cobertura de eventos/reuniões envolvendo a SRI/UFBA.

 

3.1.3 - Área de Design:

a) Desenvolvimento de materiais gráficos, como folders, banners e apresentações, para divulgação de programas e eventos.

b) Criação de elementos visuais consistentes com a identidade institucional da UFBA, especialmente em contextos internacionais.

c) Domínio de ferramentas de design, como Canva e pacote Adobe.

d) Produção de conteúdos visuais para websites e redes sociais.

 

3.2Os/as candidatos/as deverão possuir, obrigatoriamente, conhecimentos e habilidades compatíveis com as atividades descritas no Plano de Atividades de Estágio, conforme especificado neste Edital.

 

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - São condições necessárias para a inscrição neste Processo Seletivo:

4.1.1 - Estar devidamente matriculado/a em curso de graduação da UFBA.

4.1.2 – Ter cursado pelo menos o 4º semestre.

4.1.3 - Não ser formando/a ou concluinte no semestre de ingresso no estágio.

4.1.4 – Possuir Coeficiente de Rendimento (CR) igual ou superior a 7 (sete).

4.1.5 - Não exercer funções de estagiário/a em outra instituição.

4.1.6 - Ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas e à carga horária diária e semanal exigida no Termo de Compromisso de Estágio.

 

4.2 - As inscrições deverão ser realizadas através do e-mail <sri@ufba.br>, entre os dias 29 de novembro a 05 de dezembro de 2024, impreterivelmente até às 23h59.

 

4.3 - Informações adicionais podem ser obtidas através do mesmo e-mail, pelo telefone (71) 3283-7025, na página sri.ufba.br ou presencialmente na Superintendência de Relações Internacionais da UFBA.  

 

4.4 - Todos os documentos elencados neste item são considerados indispensáveis para a participação no processo seletivo e devem ser enviados em formato PDF através de um único e-mail, nesta ordem sequencial:

 

a) Formulário de Inscrições (Anexo I) devidamente preenchido (poderá ser preenchido digitalmente);

b) Foto 3x4 (poderá ser digitalizada); 

c) Cópia de documento oficial de identidade com foto;

d) Cópia do CPF; 

e) Curriculum Vitae com no máximo duas (02) folhas. Não há modelo disponível.

f) Cópia do Histórico Escolar Oficial da UFBA (expedido pela SUPAC a ser retirado no Colegiado do Curso);

g) Cópia do Comprovante de Matrícula (Inscrição Semestral em Componentes Curriculares);

h) Formulário de Autodeclaração de Pessoa Negra (Anexo III), caso o/a candidato/a concorra à vaga reservada para pessoas pretas ou pardas.

 

4.5 - A SRI/UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição, confirmação de interesse ou outro procedimento online não realizado por motivo de ordem técnica de redes ou computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 

4.6 - No processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada por um/a mesmo/a candidato/a, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

4.7 - Cabe à SRI/UFBA indeferir as candidaturas que não apresentarem qualquer dos documentos exigidos no presente Edital. 

 

5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 – São etapas deste processo seletivo, conforme Cronograma (Anexo I):

I) Inscrições;

II) Resultado provisório da Homologação das Inscrições e da Análise Documental (Fase 01);

III) Interposição de recurso contra o Resultado provisório da Homologação das Inscrições e da Análise Documental (Fase 01);

IV) Resultado definitivo da Homologação das Inscrições e da Análise Documental (Fase 01) e Convocação para a Entrevista Profissional (Fase 02);

V) Entrevista Profissional (Fase 02);

VI) Resultado provisório da Entrevista Profissional (Fase 02);

VII) Recurso contra o resultado provisório da Entrevista Profissional (Fase 02);

VIII) Resultado definitivo da Entrevista Profissional (Fase 02) e Classificação Final (AC + PPP);

IX) Início das atividades do estágio.

 

5.2 – Os prazos para cada uma dessas etapas estão definidos no Cronograma, conforme Anexo I deste Edital.

 

5.3 – Para fins de classificação, serão atribuídos os seguintes pesos para as Fases 01 e 02:

Análise Documental (Fase 01)

Entrevista Profissional (Fase 02)

Total

40%

60%

100%

 

5.4 – Todas as etapas serão coordenadas por Comissão de Seleção constituída por servidores/as ativos/as em exercício na Superintendência de Relações Internacionais/UFBA.

6 - DA ANÁLISE DOCUMENTAL (FASE 01)

6.1 - A fase da análise documental consistirá na avaliação dos documentos apresentados pelos/as candidatos/as, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

 

6.2 - Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório, sendo essencial para verificar a conformidade das informações prestadas no momento da inscrição com os requisitos e condições exigidos para participação no processo seletivo.

 

6.3 – Candidatos/as que não atenderem integralmente às exigências documentais ou apresentarem informações inconsistentes poderão ser desclassificados/as.

 

7 – DA AUTODECLARAÇÃO E DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)

7.1 - Para concorrer a uma das vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), o/a candidato/a deverá declarar-se pardo/a ou preto/a no ato da inscrição, através do Formulário de Autodeclaração de Pessoa Negra (Anexo III).

 

7.2 – O/A candidato/a que se declarar pardo/a ou preto/a terá seu nome publicado na lista de Classificação Final – Pessoas Pretas e Pardas (PPP).

 

7.3 - As vagas definidas no subitem 2.2 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos/as aprovados/as que se declararem Pessoas Pretas e Pardas (PPP) serão preenchidas pelos/as demais candidatos/as, observada a ordem geral de classificação.

 

7.4 - A falsidade na autodeclaração de Pessoas Pretas e Pardas (PPP) implicará a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do/a candidato/a pelos prejuízos decorrentes.

 

8 - DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA AUTODECLARAÇÃO RACIAL

8.1 - A autodeclaração como pessoa negra é um direito assegurado pela Lei nº 12.711/2012 e pela Portaria Normativa nº 4/2018, desde que seja feita com base nos critérios do IBGE.

 

8.2 – O Supremo Tribunal Federal declarou (ADC 41/DF) a constitucionalidade da Lei n.º 12.990/14 (Lei de Cotas) e defende que diante da subjetividade que subjaz à definição do grupo racial de uma pessoa por uma comissão avaliadora e havendo dúvida quanto a isso, tem-se que a presunção de veracidade da autodeclaração deve prevalecer.

 

8.3 - O STF também sustenta que tanto a autoidentificação, quanto a heteroidentificação são aceitáveis do ponto de vista constitucional, desde que não desrespeitem a dignidade pessoal dos/as candidatos/as e que a identificação pelo próprio indivíduo seja adotada primariamente, sem prejuízo de mecanismos adicionais para coibir possíveis fraudes.

 

8.4 - A Lei n.º 12.990/14 estabelece, ainda, como critério principal, a autodeclaração, mas ressalta que na hipótese de constatação de declaração falsa, o/a candidato/a será eliminado/a do certame e, se houver sido nomeado/a, ficará sujeito/a à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9 - DA ENTREVISTA PROFISSIONAL (FASE 02)

9.1 - A fase de entrevista profissional terá caráter classificatório e será conduzida pela Comissão de Avaliação, conforme os critérios estabelecidos neste Edital.

 

9.2 - As entrevistas serão realizadas de forma presencial, em data e horário a serem publicados na Convocação para a Entrevista Profissional (Fase 02).

 

9.3 - Durante a entrevista, serão avaliados os seguintes aspectos:

a) Competências técnicas e conhecimentos específicos relacionados às atividades do estágio;

b) Capacidade de comunicação, expressão verbal e clareza na apresentação de ideias;

c) Interesse e motivação em relação à área de atuação e às atividades propostas;

d) Habilidades comportamentais como proatividade, organização, trabalho em equipe e resolução de problemas;

e) Alinhamento do perfil do/a candidato/a com os objetivos e valores da UFBA.

 

9.4 - A ausência do/a candidato/a na entrevista, sem justificativa aceita pela Comissão de Avaliação, resultará em desclassificação automática do processo seletivo.

 

10 – DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES

10.1 – O estágio será estabelecido por meio de assinatura do Termo de Compromisso de Estágio que conterá todas as obrigações e direitos das partes de acordo com o que estabelece a Portaria UFBA nº 188/2020.

 

10.2 - O início do estágio está condicionado à aprovação, pelo/a Orientador/a do estágio, do Plano de Atividades do/a Estagiário/a descrito no Item 3 deste Edital, parte integrante do Termo de Compromisso de Estágio, observando-se que as atividades deverão ser compatíveis com o curso no qual o/a discente está matriculado/a.

 

10.3 – As atividades do/a estagiário/a serão desenvolvidas na unidade/setor indicado no Termo de Compromisso de Estágio e/ou em regime de trabalho remoto supervisionado.

 

10.4 - O Plano de Atividades do/a Estagiário/a deve incluir:

I – Objetivos e metas do estágio;

II - Descrição das atividades e tarefas a serem realizadas;

III – Dias da semana, turnos e jornadas do estágio;

IV – Previsão de formulação de relatórios com os resultados alcançados;

V- Cronograma de atividades, no que couber.

 

10.5 – O/A estagiário/a fará jus a:

10.5.1 - Bolsa-estágio mensal e auxílio transporte por dia efetivamente estagiado, nos seguintes valores estabelecidos no Quadro II:

 

Quadro II – Valor de bolsa-estágio e auxílio transporte

Benefício/Carga horária semanal

20h

Bolsa-estágio (nível Graduação)

R$ 787,98

Auxílio transporte (diário)

R$ 10,00

 

10.5.2 - Recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 1(um) ano, ou de forma proporcional, caso o estágio ocorra por período inferior, sendo permitido o seu parcelamento em até duas etapas.

 

10.5.3 – Relatório de Atividades do Estágio, assinado pelo/a supervisor/a, ao final do estágio.

 

10.6 - O estágio terá duração de seis meses, podendo ser prorrogado por mais três períodos de igual duração, mediante interesse de ambas as partes, e avaliação do desempenho do/a estagiário/a realizada por seu/sua supervisor/a.

 

10.7 - O Termo de Compromisso de Estágio deverá elencar as possibilidades de suspensão de direitos ou benefícios por descumprimento das obrigações que couberem ao/à discente em estágio não obrigatório na UFBA.

           10.7.1 - O estágio poderá ser suspenso:

I - Automaticamente, ao término do estágio, quando não houver prorrogação.

II - A pedido do/a estagiário/a.

III - Em decorrência do descumprimento do Termo de Compromisso de Estágio e ou do Plano de Atividades do/a Estagiário/a.

IV - Pela interrupção ou pelo término do curso na UFBA.

 

10.8 – As atividades de estágio devem ser realizadas com zelo, qualidade e responsabilidade, além de respeito e cordialidade em relação à equipe de trabalho.

 

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os recursos ao processo seletivo podem ser apresentados para questionar assunto objetivo, com as devidas justificativas, obedecendo-se os prazos para interposição definidos no Cronograma (Anexo I).

 

11.2 - Os recursos devem ser interpostos através do e-mail sri@ufba.br, de acordo com a data estipulada no Cronograma (Anexo I).

 

11.3 - Para os resultados provisórios da entrevista profissional, somente serão aceitos recursos quanto à forma.

12 – DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1 - Os resultados serão homologados pela Superintendência de Relações Internacionais e divulgados conforme Cronograma (Anexo I) no site https://sri.ufba.br/.

 

12.2 - Após homologação e publicação do resultado final deste processo seletivo, o/a discente, após convite formal, deverá apresentar–se à Superintendência de Relações Internacionais para manifestar interesse em assumir a vaga, quando deverá apresentar os documentos complementares abaixo relacionados:

  1. Cópia do Título de Eleitor com comprovação de Quitação Eleitoral.
  2. Cópia de comprovante de residência;
  3. Dados de domicílio bancário.
  4. Cópia do Certificado de Quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais.

 

12.3 – O/A candidato/a que não apresentar a totalidade da documentação exigida será automaticamente excluído/a do Processo Seletivo, sendo convocado/a o/a próximo/a da lista de aprovados/as.

 

13 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO DOS/AS APROVADOS/AS

 

13.1 – A Classificação Final - Ampla Concorrência (AC) será calculada com base nas notas finais dos/as candidatos/as aprovados/as, que serão classificados/as em relação nominal organizada em ordem decrescente da nota final obtida, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se número não inteiro com até um decimal.

 

13.2 - A Classificação Final – Pessoas Pretas e Pardas (PPP) será calculada com base nas notas finais dos/as candidatos/as autodeclarados/as negros/as aprovados/as, que serão classificados/as em relação nominal organizada em ordem decrescente da nota final obtida, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), utilizando-se número não inteiro com até um decimal.

 

13.3 – A convocação dos/as candidatos/as aprovados/as atenderá estritamente as ordens de classificação de que tratam os subitens 13.2 e 13.2 e deverá observar o quantitativo de vagas destinado a cada grupo de vaga, sendo que:

13.1.1 – Não havendo candidato/a inscrito/a ou aprovado/a para concorrer à vaga reservada para a categoria de Pessoas Pretas e Pardas (PPP), esta fica automaticamente disponível para ocupar vaga na categoria Ampla Concorrência (AC).

 

13.4 – Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota final igual ou superior a 7.

 

13.5 - Será considerado/a desclassificado/a do processo de seletivo regido por este Edital o/a candidato/a que:

13.5.1 - Não apresentar qualquer documento exigido ou não cumprir qualquer das etapas ou fases deste processo seletivo simplificado.

13.5.2 - Obter nota final inferior a 7.

 

13.6 – Caso ocorra igualdade de notas (empate) entre candidatos/as adotar-se-á, como critério de desempate, aquele/a que, nesta ordem:

I – possuir maior Coeficiente de Rendimento;

II – possuir maior proporção de carga horária cumprida no curso;

III – possuir maior horário disponível para as atividades do estágio, conforme Comprovante de Matrícula;

IV – tenha maior idade.

 

13.7 - Candidatos/as aprovados/as além das vagas imediatas ofertadas poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Edital, à medida que forem surgindo vagas, respeitada a ordem de classificação no processo seletivo e em conformidade com as Classificação Final - Ampla Concorrência (AC) e a Classificação Final – Pessoas Pretas e Pardas (PPP).

 

14 – DOS ADENDOS E RETIFICAÇÕES AO EDITAL

14.1 - Adendos ou retificações ao presente edital poderão ser emitidos pela SRI/UFBA, sempre que necessário, para corrigir discordâncias, alterar disposições ou incluir informações complementares.

 

14.2 - Os adendos e retificações obedecerão às normas administrativas e legais vigentes, garantindo a transparência e a regularidade do processo e serão emitidos em casos como correções de erros ou omissões no texto original, alterações em datas, regras ou condições estabelecidas, inclusão de informações relevantes ao processo, entre outros. Serão publicados através dos mesmos canais de divulgação do edital original, garantindo amplo conhecimento por parte dos interessados.

 

14.3 - Os adendos e retificações publicados serão incorporados ao edital original como parte integrante, passando a fazer parte dele com a mesma validade e força normativa para todos os fins de direito. Isso significa que qualquer modificação ou complemento posterior terá o mesmo valor jurídico e será aplicado como se estivesse no texto original, sem necessidade de repetir as informações já integradas.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 - A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.2 - Considera-se concluído o processo seletivo através do ato de publicação do resultado definitivo de homologação de candidaturas na página da SRI/UFBA e em local de ampla circulação.

15.3 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, por ilegalidade e saúde pública no todo ou em parte, sem que isso implique o direito de indenização ou reclamação de qualquer natureza.

15.4 - Os casos omissos neste Edital serão analisados e dirimidos através de critérios previamente estabelecidos pela SRI/UFBA, fundamentados em normativa interna e legislação correlata. 

 

Salvador, 29 de novembro de 2024

 

Profa. Wlamyra Albuquerque

Superintendente de Relações Internacionais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Edital Nº 04/2024

 

Cronograma

Etapa

Data

Inscrições

29/11 a 05/12 (até 23h59)

Resultado provisório da Homologação das Inscrições e da Análise Documental (Fase 01)

 09/12 (até 23h59)

Interposição de recurso contra o Resultado provisório da Homologação das Inscrições e da Análise Documental (Fase 01)

10/12 (até 16h)

Resultado definitivo da Homologação das Inscrições e da Análise Documental (Fase 01) e Convocação para a Entrevista Profissional (Fase 02)

11/12 (até 23h59)

Entrevista Profissional (Fase 02)

12,13 e 16/12

Resultado provisório da Entrevista Profissional (Fase 02)

17/12 (até 23h59)

Recurso contra o resultado provisório da Entrevista Profissional (Fase 02)

18/12 (até 16h)

Resultado definitivo da Entrevista Profissional (Fase 02) e Classificação Final

19/12 (até 23h59)

Início das atividades do estágio

Fevereiro/2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

Edital SRI/UFBA Nº 04/2024

Formulário de Inscrição

Nome civil completo:

Nome social[1]:

Data de nascimento:

Endereço completo:

Cidade/estado:

CEP:

Telefones:

e-mail:

Curso:

Último semestre concluído:

Turnos de aula:

(   ) manhã (   ) tarde (   ) noite

Disponibilidade de horário para o estágio:

(   ) manhã  (   ) tarde 

Opção por reserva de vaga:

Reserva de vaga para Pessoas Pretas e Pardas - preencher o Anexo III (    )

Documentos anexados:

  1. Formulário de Inscrições (Anexo I) devidamente preenchido;
  1. Foto 3x4 (poderá ser digitalizada); 

c) Cópia de documento oficial de identidade com foto;

d) Cópia do CPF; 

e) Curriculum Vitae com no máximo duas (02) folhas. Não há modelo disponível.

f) Cópia do Histórico Escolar Oficial da UFBA (expedido pela SUPAC a ser retirado no Colegiado do Curso);

g) Cópia do Comprovante de Matrícula (Inscrição Semestral em Componentes Curriculares);

h) Formulário de Autodeclaração de Pessoa Negra (Anexo III), caso o/a candidato/a concorra à vaga reservada para pessoas pretas ou pardas.

 

ANEXO III

Edital SRI/UFBA Nº 04/2024

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA

 

CONSIDERANDO o teor da Lei nº 11.788/2008 que dispõe sobre o estágio de estudantes, a Instrução Normativa nº 213/2019 do Ministério da Economia que estabelece orientações sobre aceitação de estagiários(as) no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional e a Portaria nº 169/2019 da Reitoria da UFBA que dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os processos seletivos da UFBA:

 

Eu, (nome civil)___________________________________________________, Nome social[2]  ________________________________________________________________,

RG_______________,CPF_______________, Matrícula _________________, Curso ______________________________________________________________________, declaro que sou negro(a) da cor_______________________(preta ou parda) conforme as categorias estabelecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Informo que no ato da inscrição me autodeclarei como pessoa de cor preta ou parda para fins de concorrer à reserva de vagas aos candidatos negros no Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Estagiários/as para Estágio Não Obrigatório. Neste ato, ratifico a informação prestada na inscrição.

Informo que ______________________________ (já ou nunca) participei de anterior procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), através do Edital ________ no semestre _______ do ano _______ nesta universidade.

Ainda, neste ato, autorizo a obtenção da minha imagem através de fotos e vídeo, para análise do fenótipo, caso necessário, para fins de avaliação da minha autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda), nos termos da Lei 12.711/2012.

                                                                       

Salvador ____/ ______________ /______

 

_____________________________________________________

Assinatura do/a Candidato/a



[1] Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.

[2] Em cumprimento ao Decreto nº 8.727/2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os candidatos poderão solicitar no requerimento de inscrição a inclusão do seu nome social desde que acompanhado do nome civil.